Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1016465-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teilon Lindolfo Braga de Souza - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Sem sucumbência diante da ausência de contraditório. Fica indeferida a gratuidade de justiça à parte autora, que não cumpriu as decisões antecedentes, deixando de juntar cópia dos extratos bancários e cópia da declaração de imposto de renda. Havendo recurso de apelação, cite-se o réu para resposta (artigo 331, § 1º, CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.