Execução de Título Extrajudicial 1001720-94.2020.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/01/2020
Valor da Causa
R$ 56.326,49
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 09 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
ITALTECNO DO BRASIL LTDA
CNPJ
57.***.***.0001-53
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Autor
RHEMA METAIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPJ
25.***.***.0001-58
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Reu
Advogados / Representantes
RICARDO SEIJI TAKAMUNE
OAB/SP 126257
·
CPF
106.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
07/05/2026, 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 236
28/04/2026, 05:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 240 - Link para pagamento - 27/04/2026 16:13:28)
27/04/2026, 16:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 239 - Juntada - Guia Gerada - 27/04/2026 16:13:27)
27/04/2026, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 236
27/04/2026, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 236
27/04/2026, 05:50
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
23/04/2026, 12:03
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
16/04/2026, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
15/04/2026, 02:03
Decisão interlocutória
13/04/2026, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/04/2026, 15:36
Conclusos para decisão
05/02/2026, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
16/12/2025, 20:19
Ver todas as movimentações (243)
Todas as movimentações
(243)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
07/05/2026, 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 236
28/04/2026, 05:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 240 - Link para pagamento - 27/04/2026 16:13:28)
27/04/2026, 16:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 239 - Juntada - Guia Gerada - 27/04/2026 16:13:27)
27/04/2026, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 236
27/04/2026, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 236
27/04/2026, 05:50
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
23/04/2026, 12:03
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
16/04/2026, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 231
15/04/2026, 02:03
Decisão interlocutória
13/04/2026, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/04/2026, 15:36
Conclusos para decisão
05/02/2026, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
16/12/2025, 20:19
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2026 até 20/01/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO E DIÁRIO ELETRÔNICO) - Suspensão de prazo
10/12/2025, 22:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/12/2025 - Refer. ao Evento: 224
10/12/2025, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/12/2025 - Refer. ao Evento: 224
09/12/2025, 02:01
Decisão interlocutória
01/12/2025, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/12/2025, 13:24
Conclusos para despacho
04/11/2025, 15:01
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/11/2025, 14:36
Conclusos para despacho
28/10/2025, 12:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70457337-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/08/2025 13:28
07/08/2025, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0789/2025Data da Publicação: 31/07/2025
30/07/2025, 18:03
Juntada
30/07/2025, 18:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0789/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Se o caso, ao arquivo.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
29/07/2025, 11:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Se o caso, ao arquivo.
29/07/2025, 10:42
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
29/07/2025, 10:40
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2025/045195-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2025 Local: Oficial de justiça - Valdir José de Matos
14/05/2025, 16:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
14/05/2025, 13:59
Juntada
14/05/2025, 13:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70259125-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/05/2025 17:12
09/05/2025, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0338/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
29/04/2025, 06:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0338/2025Teor do ato: Indique o exequente o endereço a ser diligenciado para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. Prazo 10 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
28/04/2025, 12:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Indique o exequente o endereço a ser diligenciado para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. Prazo 10 dias úteis.
28/04/2025, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70229884-5Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 24/04/2025 20:17
24/04/2025, 20:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0306/2025Data da Publicação: 22/04/2025Número do Diário: 4186
16/04/2025, 01:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0306/2025Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. Prazo 10 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
15/04/2025, 10:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. Prazo 10 dias úteis.
15/04/2025, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70206216-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/04/2025 15:27
11/04/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP) Processo 1001720-94.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Italtecno do Brasil Ltda - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Intimem-se
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0265/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
02/04/2025, 23:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0265/2025Teor do ato: INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Intimem-seAdvogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
02/04/2025, 02:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Intimem-se
01/04/2025, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0098/2025Data da Publicação: 12/02/2025Número do Diário: 4142
11/02/2025, 00:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0098/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para remoção do veículo de fls. 152 (CJK0330, Yamafa, XT 600, ano 1997), no endereço indicado às fls. 279/282, devendo o interessado juntar as custas necessárias. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
10/02/2025, 01:29
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se mandado para remoção do veículo de fls. 152 (CJK0330, Yamafa, XT 600, ano 1997), no endereço indicado às fls. 279/282, devendo o interessado juntar as custas necessárias. Intimem-se.
07/02/2025, 17:41
Conclusos para despacho
07/02/2025, 16:03
Conclusos para decisão
05/02/2025, 10:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70859259-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/12/2024 11:30
19/12/2024, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0929/2024Data da Publicação: 04/12/2024Número do Diário: 4104
03/12/2024, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0929/2024Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP)
02/12/2024, 02:08
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se.
29/11/2024, 17:31
Conclusos para despacho
29/11/2024, 10:55
Conclusos para decisão
19/11/2024, 09:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0677/2024Data da Publicação: 02/09/2024Número do Diário: 4040
30/08/2024, 02:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0677/2024Teor do ato: Ciência acerca do desbloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
29/08/2024, 12:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência acerca do desbloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD.
29/08/2024, 09:10
Juntada - SAJ
29/08/2024, 09:07
Juntada
29/07/2024, 21:45
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/07/2024, 10:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
26/07/2024, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70412075-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/06/2024 17:34
25/06/2024, 17:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70404337-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/06/2024 20:03
22/06/2024, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2024Data da Publicação: 17/06/2024Número do Diário: 3987
13/06/2024, 23:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2024Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
13/06/2024, 01:34
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
12/06/2024, 16:07
Conclusos para despacho
12/06/2024, 14:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0274/2024Data da Publicação: 24/04/2024Número do Diário: 3952
23/04/2024, 03:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0274/2024Teor do ato: Vistos. Fl.268/269: por ora, prejudicado o pedido de restrição de circulação do veículo, visto que não há comprovação de que o executado esteja ocultando o bem e sequer houve uma tentativa de remoção do referido bem, de acordo com a certidão do oficial de justiça de fl.258. No mais, providencie o recolhimento das custas para desbloqueio do veículo Citroën (fl.249), no prazo de dez dias úteis. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
19/04/2024, 12:29
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Fl.268/269: por ora, prejudicado o pedido de restrição de circulação do veículo, visto que não há comprovação de que o executado esteja ocultando o bem e sequer houve uma tentativa de remoção do referido bem, de acordo com a certidão do oficial de justiça de fl.258. No mais, providencie o recolhimento das custas para desbloqueio do veículo Citroën (fl.249), no prazo de dez dias úteis. Intimem-se.
19/04/2024, 11:42
Conclusos para despacho
22/02/2024, 10:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70016270-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/01/2024 18:54
16/01/2024, 18:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA635398235TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Italtecno do Brasil LtdaDiligência : 08/01/2024
11/01/2024, 04:01
Juntada
11/01/2024, 04:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0004/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 06:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2024Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
08/01/2024, 14:39
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
21/12/2023, 06:12
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
19/12/2023, 18:13
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
19/12/2023, 18:12
Conclusos para despacho
18/12/2023, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0924/2023Data da Publicação: 10/10/2023Número do Diário: 3837
09/10/2023, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0924/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de fls. 258 com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
06/10/2023, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de fls. 258 com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
06/10/2023, 11:22
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
06/10/2023, 11:20
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/068839-0 Situação: Não cumprido em 15/09/2023 Local: Oficial de justiça - Anderson de Almeida Mathias
26/07/2023, 09:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
26/07/2023, 06:31
Juntada
16/06/2023, 16:51
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/06/2023, 12:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
16/06/2023, 12:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0523/2023Data da Publicação: 16/06/2023Número do Diário: 3757
15/06/2023, 03:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0523/2023Teor do ato: Vistos. Transcorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 877, do CPC, defiro o pedido de adjudicação do bem veículo YAMAHA/XT 600 E, placas CJK0330, pelo valor de avaliação de R$14.172,00. Lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de adjudicação. Expeça-se mandado de remoção do bem ora adjudiciado, entregando-o nas mãos da pessoa indicada pelo exequente (fls. 247), observando-se a guia recolhida às fls. 222. Quanto ao veículo Citroen, inexistindo interesse do credor, levante-se a restrição. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
14/06/2023, 06:20
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Transcorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 877, do CPC, defiro o pedido de adjudicação do bem veículo YAMAHA/XT 600 E, placas CJK0330, pelo valor de avaliação de R$14.172,00. Lanço minha assinatura nesta decisão, servindo esta de auto de adjudicação. Expeça-se mandado de remoção do bem ora adjudiciado, entregando-o nas mãos da pessoa indicada pelo exequente (fls. 247), observando-se a guia recolhida às fls. 222. Quanto ao veículo Citroen, inexistindo interesse do credor, levante-se a restrição. Intime-se.
13/06/2023, 17:30
Conclusos para despacho
25/05/2023, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70300631-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/05/2023 17:48
17/05/2023, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0427/2023Data da Publicação: 17/05/2023Número do Diário: 3737
16/05/2023, 06:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0427/2023Teor do ato: Providencie o exequente o nome e a qualificação do depositário fiel, observando que trata-se de expedição de mandado de remoção do veículo. Prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
15/05/2023, 10:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o exequente o nome e a qualificação do depositário fiel, observando que trata-se de expedição de mandado de remoção do veículo. Prazo de 10 dias úteis.
15/05/2023, 09:09
Juntada
03/03/2023, 15:52
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/03/2023, 08:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
03/03/2023, 08:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0063/2023Data da Publicação: 30/01/2023Número do Diário: 3666
27/01/2023, 04:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0063/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 214/221: Considerando o pedido de adjudicação do bem pelo exequente, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação da executada, se em termos o recolhimento de fl. 222, expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 22, para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou pessoa por ela indicada. Após, conclusos. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
25/01/2023, 12:12
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 214/221: Considerando o pedido de adjudicação do bem pelo exequente, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação da executada, se em termos o recolhimento de fl. 222, expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 22, para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente ou pessoa por ela indicada. Após, conclusos. Intimem-se.
25/01/2023, 11:59
Conclusos para despacho
16/01/2023, 15:43
Juntada - SAJ - Pedido de Adjudicação Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70674988-1Tipo da Petição: Pedido de AdjudicaçãoData: 06/12/2022 12:14
06/12/2022, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0983/2022Data da Publicação: 23/11/2022Número do Diário: 3634
22/11/2022, 02:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0983/2022Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
21/11/2022, 00:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis.
18/11/2022, 16:16
Juntada - SAJ
08/11/2022, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0917/2022Data da Publicação: 01/11/2022Número do Diário: 3621
28/10/2022, 02:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0917/2022Teor do ato: Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias ÚTEIS.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
27/10/2022, 06:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA456335258TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Italtecno do Brasil Ltda
26/10/2022, 21:01
Juntada
26/10/2022, 21:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Aguarde-se o retorno do ofício expedido, pelo prazo de 30 dias ÚTEIS.
26/10/2022, 15:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70590021-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/10/2022 17:52
21/10/2022, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0891/2022Data da Publicação: 24/10/2022Número do Diário: 3616
21/10/2022, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0891/2022Teor do ato: Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo informações referentes à restrição de roubo/furto, bem como débitos, gravames e nº do RENAVAM, referente aos veículos CITRÖEN/C3 ATTRACTION, placas FWF2046 e YAMAHA/XT 600 E, placas CJK0330, em nome de RHEMA METAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
20/10/2022, 00:44
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo informações referentes à restrição de roubo/furto, bem como débitos, gravames e nº do RENAVAM, referente aos veículos CITRÖEN/C3 ATTRACTION, placas FWF2046 e YAMAHA/XT 600 E, placas CJK0330, em nome de RHEMA METAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se.
19/10/2022, 18:43
Conclusos para despacho
19/10/2022, 12:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0858/2022Data da Publicação: 13/10/2022Número do Diário: 3609
11/10/2022, 03:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70564995-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/10/2022 18:55
10/10/2022, 18:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0858/2022Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
10/10/2022, 00:52
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
07/10/2022, 20:03
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
07/10/2022, 20:02
Conclusos para despacho
06/10/2022, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0680/2022Data da Publicação: 18/08/2022Número do Diário: 3571
17/08/2022, 02:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0680/2022Teor do ato: Ante a inércia da Defensoria Pública, intimada em duas oportunidades (fls. 173 e 179), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
16/08/2022, 00:45
Despacho/Decisão - Interlocutória - Ante a inércia da Defensoria Pública, intimada em duas oportunidades (fls. 173 e 179), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
15/08/2022, 20:27
Conclusos para despacho
10/08/2022, 14:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a Defensoria Pública se manifestar nos autos. Nada Mais.
10/08/2022, 14:14
Juntada
04/02/2022, 18:49
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/02/2022, 15:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
04/02/2022, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0079/2022Data da Publicação: 04/02/2022Número do Diário: 3440
03/02/2022, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0079/2022Teor do ato: Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, por meio de Portal, a se manifestar sobre a penhora de fls. 153/154, ante a intimação por edital de fl. 167. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
02/02/2022, 00:46
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, por meio de Portal, a se manifestar sobre a penhora de fls. 153/154, ante a intimação por edital de fl. 167. Intimem-se.
01/02/2022, 18:27
Conclusos para despacho
31/01/2022, 10:40
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
13/12/2021, 10:06
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/12/2021, 15:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
02/12/2021, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0482/2021Data da Disponibilização: 01/09/2021Data da Publicação: 02/09/2021Número do Diário: 3353Página: 4923/4950
01/09/2021, 08:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0482/2021Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema RENAJUD, não informa o número do RENAVAM. No mais, aguarde-se o prazo do edital. Nada Mais.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
31/08/2021, 14:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente que o sistema RENAJUD, não informa o número do RENAVAM. No mais, aguarde-se o prazo do edital. Nada Mais.
31/08/2021, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70417159-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/08/2021 15:54
16/08/2021, 15:56
Publicação de Edital
10/08/2021, 09:33
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001720-94.2020.8.26.0224 O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL, DO FORO DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, DR(A). ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz Saber a Rhema Metais Comércio e Serviços Eireli CNPJ 25.293.000/0001-58 que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Italtecno do Brasil Ltda para recebimento de R$71.534,47 (18.05.21 - fls. 146/148) foi deferida a penhora dos veículos Citroen/C3 Attraction, placas FWF2046 e do Yamaha/XT 600 E, placas CJK0330 de propriedade da executada. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que fique intimada da penhora e de sua nomeação como depositária, podendo no prazo de 15 dias, a fluir os 20 supra, apresentar impugnação. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 05 de agosto de 2021.
09/08/2021, 09:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70396383-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/08/2021 11:06
05/08/2021, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0426/2021Data da Disponibilização: 02/08/2021Data da Publicação: 03/08/2021Número do Diário: 3331Página: 4118/4128
02/08/2021, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0426/2021Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de R$176,40, código 435-9, referente aos 840 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
30/07/2021, 13:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o autor o recolhimento de R$176,40, código 435-9, referente aos 840 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis.
29/07/2021, 18:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70380304-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/07/2021 12:05
28/07/2021, 12:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70371916-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/07/2021 14:12
23/07/2021, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0374/2021Data da Disponibilização: 08/07/2021Data da Publicação: 12/07/2021Número do Diário: 3315Página: 3688/3704
08/07/2021, 08:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0374/2021Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para localização de bens INFOJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) RENAJUD, obtido resultado POSITIVO. Diante dos veículos terem sido bloqueados para transferência, defiro a penhora do CITROEN/C3 ATTRACTION, placas FWF2046 e do YAMAHA/XT 600 E, placas CJK0330, em nome de REMA METAIS COMERCIO DE SERVICOS EIRELI. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá o credor proceder a sua intimação pelo mesmo meio, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV do CPC. Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após, cumpridas as exigências supra e de modo a garantir a eficácia do ato, com a indicação do endereço e comprovação do recolhimento das diligências, expeça-se o competente mandado para intimação e remoção dos veículos, que deverão ser depositados nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-seAd
07/07/2021, 13:38
Bloqueio/penhora on line
06/07/2021, 17:05
Conclusos para despacho
06/07/2021, 12:49
Juntada - SAJ
06/07/2021, 12:35
Juntada - SAJ
06/07/2021, 12:35
Juntada - SAJ
06/07/2021, 12:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70253641-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/05/2021 15:28
21/05/2021, 16:25
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR283520965TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Italtecno do Brasil Ltda
19/05/2021, 13:02
Juntada
19/05/2021, 13:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0246/2021Data da Disponibilização: 03/05/2021Data da Publicação: 04/05/2021Número do Diário: 3269Página: 3999/4007
03/05/2021, 07:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0246/2021Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
30/04/2021, 11:29
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
29/04/2021, 21:55
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
29/04/2021, 21:54
Conclusos para despacho
28/04/2021, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0156/2021Data da Disponibilização: 22/03/2021Data da Publicação: 23/03/2021Número do Diário: 3242Página: 3943/3953
22/03/2021, 07:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0156/2021Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
19/03/2021, 13:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.
19/03/2021, 07:59
Juntada - SAJ
19/03/2021, 07:58
Juntada
16/02/2021, 11:44
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/02/2021, 10:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
16/02/2021, 10:56
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR223500800TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Italtecno do Brasil LtdaDiligência : 28/01/2021
02/02/2021, 13:28
Juntada
02/02/2021, 13:28
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
01/02/2021, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0029/2021Data da Disponibilização: 22/01/2021Data da Publicação: 25/01/2021Número do Diário: 3202Página: 6519/6526
22/01/2021, 07:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2021Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
21/01/2021, 13:22
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
21/01/2021, 12:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
20/01/2021, 19:05
Conclusos para despacho
20/01/2021, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0644/2020Data da Disponibilização: 12/11/2020Data da Publicação: 13/11/2020Número do Diário: 3166Página: 3618/3637
12/11/2020, 07:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0644/2020Teor do ato: Vistos. A exceção de pré-executividade consiste em fenômeno processual adequado para possibilitar a apresentação de defesa, no curso do processo, independentemente de prazo ou formalidade. Ocorre que a exceção de pré-executividade não é o meio adequado a substituir os embargos à execução, peça processual regulamentada no Código de Processo Civil, que, inclusive, hoje dispensa a garantia do juízo. Contudo, a despeito da alegada nulidade de citação pela não realização de pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados, em conformidade com a decisão de fls. 78, verifica-se que é ônus da pessoa jurídica estar presente no endereço por ela declarado como sede na Junta Comercial (fls. 74/75). Desse modo, observa-se que a citação se aperfeiçoou pelo retorno do aviso de recebimento de fls. 69. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Prossiga-se a execução. Requeira o exequente o quê de direito. No silêncio, nos termos do artigo 921, III, do NCPC, aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
11/11/2020, 13:28
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. A exceção de pré-executividade consiste em fenômeno processual adequado para possibilitar a apresentação de defesa, no curso do processo, independentemente de prazo ou formalidade. Ocorre que a exceção de pré-executividade não é o meio adequado a substituir os embargos à execução, peça processual regulamentada no Código de Processo Civil, que, inclusive, hoje dispensa a garantia do juízo. Contudo, a despeito da alegada nulidade de citação pela não realização de pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados, em conformidade com a decisão de fls. 78, verifica-se que é ônus da pessoa jurídica estar presente no endereço por ela declarado como sede na Junta Comercial (fls. 74/75). Desse modo, observa-se que a citação se aperfeiçoou pelo retorno do aviso de recebimento de fls. 69. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Prossiga-se a execução. Requeira o exequente o quê de direito. No silêncio, nos termos do artigo 921, III, do NCPC, aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se.
10/11/2020, 18:03
Conclusos para despacho
10/11/2020, 11:18
Conclusos para decisão
09/11/2020, 15:40
Juntada - SAJ - Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70451209-2Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-ExecutividadeData: 14/10/2020 17:28
14/10/2020, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0592/2020Data da Disponibilização: 14/10/2020Data da Publicação: 15/10/2020Número do Diário: 3147Página: 3378/3380
14/10/2020, 08:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0592/2020Teor do ato: Diga o excepto (fls. 106/108), no prazo de 10 dias.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
13/10/2020, 13:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Diga o excepto (fls. 106/108), no prazo de 10 dias.
13/10/2020, 10:47
Juntada
26/09/2020, 21:12
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WGRU.20.70420475-4Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 25/09/2020 15:45
25/09/2020, 15:56
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/09/2020, 16:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
18/09/2020, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0551/2020Data da Disponibilização: 18/09/2020Data da Publicação: 21/09/2020Número do Diário: 3130Página: 3030/3047
18/09/2020, 07:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2020Teor do ato: Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, NCPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
17/09/2020, 13:48
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, NCPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se.
16/09/2020, 18:07
Conclusos para despacho
16/09/2020, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70366906-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/08/2020 17:44
25/08/2020, 17:47
Juntada - SAJ
19/08/2020, 06:40
Expedição de Edital - citação - A Dra. ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei. FAZ SABER a Rhema Metais Comércio e Serviços Eireli, CNPJ nº 25.293.000/0001-58, na pessoa de seu representante legal, que Italtecno do Brasil Ltda ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial para recebimento de R$ 56.326,49 (jan/20) decorrente do protesto de 12 (doze) duplicatas vencidas entre 28/08/19 a 30/12/19. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que em 03 dias, pague o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir após os 20 dias supra, ficando advertida de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado em Guarulhos, aos .
14/08/2020, 18:44
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.20.70290178-4Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 14/07/2020 16:25
14/07/2020, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0399/2020Data da Disponibilização: 09/07/2020Data da Publicação: 10/07/2020Número do Diário: 3080Página: 3518/3524
09/07/2020, 08:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0399/2020Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de R$ 259.98, código 435-9, referente aos 1238 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
08/07/2020, 11:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o autor o recolhimento de R$ 259.98, código 435-9, referente aos 1238 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis.
07/07/2020, 13:26
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR162758990TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Italtecno do Brasil LtdaDiligência : 02/07/2020
06/07/2020, 22:03
Juntada
06/07/2020, 22:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70256353-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/06/2020 15:07
25/06/2020, 15:41
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.20.70248550-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 22/06/2020 15:32
22/06/2020, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0342/2020Data da Disponibilização: 18/06/2020Data da Publicação: 19/06/2020Número do Diário: 3065Página: 4022/4028
18/06/2020, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0342/2020Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
17/06/2020, 12:05
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
16/06/2020, 19:52
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
16/06/2020, 19:52
Conclusos para despacho
15/06/2020, 16:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2020, 23:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0200/2020Data da Disponibilização: 16/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3026Página: 3469/3477
16/04/2020, 09:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0200/2020Teor do ato: A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial (fls.88/89). Não sendo lá encontrada (fl.89), o caso é de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, promova a parte autora a citação por edital com prazo de 20 dias. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
15/04/2020, 11:08
Decisão - SAJ - Decisão - A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial (fls.88/89). Não sendo lá encontrada (fl.89), o caso é de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, promova a parte autora a citação por edital com prazo de 20 dias. Intimem-se.
14/04/2020, 13:44
Conclusos para despacho
13/04/2020, 08:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70119878-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/03/2020 16:36
26/03/2020, 16:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
24/03/2020, 02:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0127/2020Data da Disponibilização: 16/03/2020Data da Publicação: 17/03/2020Número do Diário: 3005Página: 3693/3722
16/03/2020, 10:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0127/2020Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
13/03/2020, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0127/2020Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
13/03/2020, 11:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
12/03/2020, 15:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR103608504TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Rhema Metais Comércio e Serviços Eireli
22/02/2020, 02:06
Juntada
22/02/2020, 02:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0053/2020Data da Disponibilização: 10/02/2020Data da Publicação: 11/02/2020Número do Diário: 2982Página: 4104/4128
10/02/2020, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2020Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
07/02/2020, 10:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/02/2020, 14:04
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se.
06/02/2020, 14:03
Conclusos para despacho
03/02/2020, 17:09
Conclusos para decisão
28/01/2020, 17:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70026477-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/01/2020 15:49
28/01/2020, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0027/2020Data da Disponibilização: 28/01/2020Data da Publicação: 10/02/2020Número do Diário: 2973Página: 4833/4845
28/01/2020, 12:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0027/2020Teor do ato: Vistos. Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, embora tenha sido pleiteada expedição de mandado para citação por Oficial de Justiça, verifica-se que não foi apresentada justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Assim, primeiramente deverá ser procedida a tentativa por carta, sendo que somente será procedida a tentativa por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero. Por consequência, caso não tenha ainda sido feito, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta (segundo a tabela oficial do Tribunal de Justiça), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, caso tenha havido comprovação do recolhimento somente para fins de expedição de mandado, considerando que as quantias são destinadas a fundos distintos, verifica-se a impossibilidade de sua utilização para a expedição de carta. Nesta hipótese, aguarde-se o retorno do AR a fim de se verificar, oportunamente, a necessidade de expedição de mandado. Intimem-se.Advogados(s): Ricardo Seiji Takamune (OAB 126257/SP)
27/01/2020, 11:12
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, embora tenha sido pleiteada expedição de mandado para citação por Oficial de Justiça, verifica-se que não foi apresentada justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Assim, primeiramente deverá ser procedida a tentativa por carta, sendo que somente será procedida a tentativa por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero. Por consequência, caso não tenha ainda sido feito, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta (segundo a tabela oficial do Tribunal de Justiça), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, caso tenha havido comprovação do recolhimento somente para fins de expedição de mandado, considerando que as quantias são destinadas a fundos distintos, verifica-se a impossibilidade de sua utilização para a expedição de carta. Nesta hipótese, aguarde-se o retorno do AR a fim de se verificar, oportunamente, a necessidade de expedição de mandado. Intimem-se.
24/01/2020, 19:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo 6º, do art. 1093 da NSCGJ, realizei a consulta de validade do recolhimento de fls. 33/36, procedendo à vinculação nestes autos por meio do Portal de Custas. Nada Mais.
24/01/2020, 12:09
Conclusos para despacho
24/01/2020, 12:08
Distribuição por Sorteio
22/01/2020, 19:01
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2026, 12:19
DESPACHO/DECISÃO
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13/04/2026, 15:36
DESPACHO/DECISÃO
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01/12/2025, 13:24
ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2025, 10:42
ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2025, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2025, 16:57
DECISÃO
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07/02/2025, 17:41
DECISÃO
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29/11/2024, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2024, 09:10
ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2024, 10:57
DESPACHO
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12/06/2024, 16:07
DECISÃO
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19/04/2024, 11:42
DESPACHO
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19/12/2023, 18:12
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(46)
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2026, 12:19
DESPACHO/DECISÃO
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13/04/2026, 15:36
DESPACHO/DECISÃO
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01/12/2025, 13:24
ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2025, 10:42
ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2025, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2025, 16:57
DECISÃO
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07/02/2025, 17:41
DECISÃO
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29/11/2024, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2024, 09:10
ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2024, 10:57
DESPACHO
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12/06/2024, 16:07
DECISÃO
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19/04/2024, 11:42
DESPACHO
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19/12/2023, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
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06/10/2023, 11:22
ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2023, 06:31
ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2023, 12:17
DECISÃO
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13/06/2023, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2023, 09:09
ATO ORDINATÓRIO
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03/03/2023, 08:51
DECISÃO
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25/01/2023, 11:59
ATO ORDINATÓRIO
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18/11/2022, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2022, 15:11
DECISÃO
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19/10/2022, 18:43
DESPACHO
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07/10/2022, 20:02
DECISÃO
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15/08/2022, 20:27
ATO ORDINATÓRIO
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04/02/2022, 15:31
DECISÃO
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01/02/2022, 18:27
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02/12/2021, 15:14
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31/08/2021, 11:53
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29/07/2021, 18:10
DESPACHO
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29/04/2021, 21:54
ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2021, 07:59
ATO ORDINATÓRIO
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16/02/2021, 10:56
DESPACHO
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20/01/2021, 19:05
DECISÃO
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10/11/2020, 18:03
ATO ORDINATÓRIO
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13/10/2020, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2020, 16:15
DECISÃO
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16/09/2020, 18:07
ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2020, 13:26
DESPACHO
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16/06/2020, 19:52
DECISÃO
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14/04/2020, 13:44
ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2020, 15:11
DECISÃO
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06/02/2020, 14:03
DECISÃO
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24/01/2020, 19:29