Execução de Título Extrajudicial 1018939-81.2024.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 26.837,49
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 09 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
EMIZAEL EMILIANO DE LIMA
CPF
027.***.***-04
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Autor
LUCIANO JOSE DA SILVA
CPF
029.***.***-70
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Autor
KBW INFORMATICA E MARKETING LTDA
CNPJ
06.***.***.0001-68
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Reu
Advogados / Representantes
ARNOLDO RONALDO DITTRICH
OAB/SP 271896
·
CPF
086.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 131, 132
06/05/2026, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 131, 132
05/05/2026, 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 12:41
Decisão interlocutória
04/05/2026, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 12:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TAYLON WELBERT QUEIROZ DURAES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TX INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANDERSON PEREIRA CHAVES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIANA MAXIMO CHAVES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FINANCE BOOST ADMINISTRADORA LTDA - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIMBERLY KELLY QUEIROZ DURAES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:28
Conclusos para decisão
02/03/2026, 15:48
Juntada de Petição
04/02/2026, 23:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
29/01/2026, 01:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
01/01/2026, 12:25
Ver todas as movimentações (135)
Todas as movimentações
(135)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 131, 132
06/05/2026, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 131, 132
05/05/2026, 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 12:41
Decisão interlocutória
04/05/2026, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 12:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TAYLON WELBERT QUEIROZ DURAES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TX INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANDERSON PEREIRA CHAVES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIANA MAXIMO CHAVES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FINANCE BOOST ADMINISTRADORA LTDA - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIMBERLY KELLY QUEIROZ DURAES - EXCLUÍDA
04/05/2026, 12:28
Conclusos para decisão
02/03/2026, 15:48
Juntada de Petição
04/02/2026, 23:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
29/01/2026, 01:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
01/01/2026, 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
01/01/2026, 12:23
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
12/12/2025, 09:47
Juntada de certidão
10/12/2025, 14:52
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/11/2025, 16:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
23/10/2025, 22:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1255/2025Data da Publicação: 09/10/2025
08/10/2025, 09:06
Juntada
08/10/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1255/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
07/10/2025, 10:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC.
07/10/2025, 09:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1078/2025Data da Publicação: 10/09/2025
09/09/2025, 01:16
Juntada
09/09/2025, 01:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1078/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 129, 130 e 162. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
08/09/2025, 14:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 129, 130 e 162. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
08/09/2025, 13:49
Decurso de Prazo - UPJ 3 - Decurso de prazo - AR
08/09/2025, 13:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA787827114TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : FINANCE BOOST ADMINISTRADORA LTDA
26/08/2025, 08:11
Juntada
26/08/2025, 08:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA787827105TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Kimberly Kelly Queiroz Duraes
22/08/2025, 07:02
Juntada
22/08/2025, 07:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA787827091TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : FINANCE BOOST ADMINISTRADORA LTDADiligência : 11/08/2025
15/08/2025, 05:03
Juntada
15/08/2025, 05:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/08/2025, 04:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/08/2025, 04:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/08/2025, 04:11
Juntada
05/08/2025, 10:47
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/08/2025, 10:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/08/2025, 10:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/08/2025, 10:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
05/08/2025, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - UPJ 3 - Cumprimento - Carta ou Mandado
05/08/2025, 09:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70410165-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2025 21:22
17/07/2025, 21:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0649/2025Data da Publicação: 14/07/2025
11/07/2025, 03:41
Juntada
11/07/2025, 03:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0649/2025Teor do ato: Providencie a exequente a citação das executadas, inclusive com expedição para o endereço averbado perante a Junta Comercial (fls. 144/145). Int.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
10/07/2025, 19:27
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Providencie a exequente a citação das executadas, inclusive com expedição para o endereço averbado perante a Junta Comercial (fls. 144/145). Int.
10/07/2025, 16:47
Conclusos para despacho
23/05/2025, 15:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70264791-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/05/2025 11:05
13/05/2025, 12:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/05/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP) Processo 1018939-81.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Emizael Emiliano de Lima - Vistos. Fls. 135/136: por ora, apresentem os exequentes a ficha cadastral da JUCESP referente à executada originária e à empresa Finance Boost Administradora Ltda., no prazo de 10 dias. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0265/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
02/04/2025, 23:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0265/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 135/136: por ora, apresentem os exequentes a ficha cadastral da JUCESP referente à executada originária e à empresa Finance Boost Administradora Ltda., no prazo de 10 dias. Intimem-se.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
02/04/2025, 02:10
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Fls. 135/136: por ora, apresentem os exequentes a ficha cadastral da JUCESP referente à executada originária e à empresa Finance Boost Administradora Ltda., no prazo de 10 dias. Intimem-se.
01/04/2025, 17:40
Conclusos para despacho
01/04/2025, 13:11
Conclusos para despacho
20/03/2025, 08:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70086557-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2025 16:05
17/02/2025, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0057/2025Data da Publicação: 29/01/2025Número do Diário: 4132
28/01/2025, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0057/2025Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
27/01/2025, 09:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
27/01/2025, 05:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA741859433TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Máximo Chaves
25/01/2025, 06:13
Juntada
25/01/2025, 06:13
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA741859420TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vanderson Pereira Chaves
25/01/2025, 06:13
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA741859416TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Kbw Informatica e Marketing Ltda
25/01/2025, 06:12
Juntada
25/01/2025, 06:12
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/01/2025, 06:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/01/2025, 06:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/01/2025, 06:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/01/2025, 15:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/01/2025, 15:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/01/2025, 15:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
14/01/2025, 09:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70005642-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/01/2025 17:54
09/01/2025, 18:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA737803279TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Emizael Emiliano de LimaDiligência : 10/12/2024
24/12/2024, 10:00
Juntada
24/12/2024, 10:00
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2024, 21:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA737803282TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : LUCIANO JOSE DA SILVADiligência : 10/12/2024
18/12/2024, 08:02
Juntada
18/12/2024, 08:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/12/2024, 08:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/12/2024, 08:06
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
29/11/2024, 16:11
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
29/11/2024, 16:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
29/11/2024, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2024Data da Publicação: 21/11/2024Número do Diário: 4095
19/11/2024, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2024Teor do ato: INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Intimem-seAdvogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
15/11/2024, 07:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Intimem-se
14/11/2024, 12:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0748/2024Data da Publicação: 01/10/2024Número do Diário: 4061
28/09/2024, 00:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0748/2024Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 10 dias, as custas (R$ 35,36 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal): Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); ECF (dados econômico-fiscais da pessoa jurídica), sendo a taxa de 2 UFESP's nesses casos (por ano). SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Quanto a executada (pessoa jurídica), traga certidão atualizada da Jucesp (ficha cadastral completa) ou entidade assemelhada. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
27/09/2024, 12:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Recolha o interessado, no prazo de 10 dias, as custas (R$ 35,36 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal): Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); ECF (dados econômico-fiscais da pessoa jurídica), sendo a taxa de 2 UFESP's nesses casos (por ano). SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Quanto a executada (pessoa jurídica), traga certidão atualizada da Jucesp (ficha cadastral completa) ou entidade assemelhada. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
27/09/2024, 10:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70594753-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2024 15:11
04/09/2024, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0589/2024Data da Publicação: 06/08/2024Número do Diário: 4021
03/08/2024, 02:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0589/2024Teor do ato: Devolvida a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
02/08/2024, 01:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvida a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
01/08/2024, 15:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA683811014TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : TAYLOR WELBERT QUEIROZ DURAES
10/07/2024, 07:00
Juntada
10/07/2024, 07:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA683811005TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : TX INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDADiligência : 04/07/2024
10/07/2024, 07:00
Juntada
10/07/2024, 07:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA683794483TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Máximo Chaves
04/07/2024, 09:23
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA683794470TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Vanderson Pereira Chaves
04/07/2024, 09:23
Juntada
04/07/2024, 09:23
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/06/2024, 03:09
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/06/2024, 03:09
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/06/2024, 08:59
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/06/2024, 08:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70411476-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/06/2024 16:13
25/06/2024, 16:18
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/06/2024, 03:10
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/06/2024, 03:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
24/06/2024, 10:29
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
24/06/2024, 10:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2024Data da Publicação: 25/06/2024Número do Diário: 3993
22/06/2024, 00:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2024Teor do ato: Constatada a insuficiência de valor para a expedição de carta de citação (valor atual para expedição de carta digital = R$ 32,75), intime-se a parte autora para recolher a diferença devida (R$ 38,35, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior expedição de carta de citação aos executados, TX INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, e TAYLON WELBERT QUEIROZ DURAES.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
21/06/2024, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Constatada a insuficiência de valor para a expedição de carta de citação (valor atual para expedição de carta digital = R$ 32,75), intime-se a parte autora para recolher a diferença devida (R$ 38,35, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior expedição de carta de citação aos executados, TX INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, e TAYLON WELBERT QUEIROZ DURAES.
21/06/2024, 11:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
21/06/2024, 11:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70399920-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/06/2024 20:13
20/06/2024, 20:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2024Data da Publicação: 05/06/2024Número do Diário: 3979
03/06/2024, 23:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0397/2024Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
03/06/2024, 09:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
03/06/2024, 06:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA678651646TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Kbw Informatica e Marketing Ltda
01/06/2024, 06:04
Juntada
01/06/2024, 06:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2024Data da Publicação: 22/05/2024Número do Diário: 3971
21/05/2024, 04:30
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
21/05/2024, 04:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/05/2024, 09:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0357/2024Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Intime-se.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
20/05/2024, 09:05
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Intime-se.
20/05/2024, 08:42
Conclusos para despacho
16/05/2024, 18:52
Conclusos para decisão
06/05/2024, 09:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70276494-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/05/2024 17:54
03/05/2024, 18:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0288/2024Data da Publicação: 30/04/2024Número do Diário: 3956
27/04/2024, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0288/2024Teor do ato: Vistos. Recolha o interessado a verba destinada às custas e despesas processuais, carta de citação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC). No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. Intimem-se.Advogados(s): Arnoldo Ronaldo Dittrich (OAB 271896/SP)
26/04/2024, 09:03
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Recolha o interessado a verba destinada às custas e despesas processuais, carta de citação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC). No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. Intimem-se.
26/04/2024, 08:29
Conclusos para despacho
23/04/2024, 12:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que conforme consulta ao SAJ, verifiquei que foram inutilizadas as guias de fls. 18 estando o procedimento de acordo com a informação na solicitação SD3115671. Nada Mais.
23/04/2024, 12:39
Distribuição por Sorteio
19/04/2024, 20:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
04/05/2026, 12:41
ATO ORDINATÓRIO
•
07/10/2025, 09:44
ATO ORDINATÓRIO
•
08/09/2025, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
•
05/08/2025, 09:51
DECISÃO
•
10/07/2025, 16:47
DECISÃO
•
01/04/2025, 17:40
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2025, 05:46
ATO ORDINATÓRIO
•
14/01/2025, 09:47
ATO ORDINATÓRIO
•
29/11/2024, 15:55
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2024, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
•
27/09/2024, 10:50
ATO ORDINATÓRIO
•
01/08/2024, 15:16
ATO ORDINATÓRIO
•
21/06/2024, 11:37
ATO ORDINATÓRIO
•
21/06/2024, 11:24
ATO ORDINATÓRIO
•
03/06/2024, 06:21
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Todos os documentos
(17)
DESPACHO/DECISÃO
•
04/05/2026, 12:41
ATO ORDINATÓRIO
•
07/10/2025, 09:44
ATO ORDINATÓRIO
•
08/09/2025, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
•
05/08/2025, 09:51
DECISÃO
•
10/07/2025, 16:47
DECISÃO
•
01/04/2025, 17:40
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2025, 05:46
ATO ORDINATÓRIO
•
14/01/2025, 09:47
ATO ORDINATÓRIO
•
29/11/2024, 15:55
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2024, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
•
27/09/2024, 10:50
ATO ORDINATÓRIO
•
01/08/2024, 15:16
ATO ORDINATÓRIO
•
21/06/2024, 11:37
ATO ORDINATÓRIO
•
21/06/2024, 11:24
ATO ORDINATÓRIO
•
03/06/2024, 06:21
DECISÃO
•
20/05/2024, 08:42
DECISÃO
•
26/04/2024, 08:29