Execução de Título Extrajudicial 1042145-95.2022.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 44.896,63
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 09 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
GO CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
CNPJ
22.***.***.0001-71
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Autor
WESLLEY DO COCO - COMERCIO DE HORTIFRUTI E TRANSPORTADORA LTDA.
CNPJ
40.***.***.0001-79
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Reu
LETICIA MESSIAS THOMAZ
CPF
464.***.***-22
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Reu
Advogados / Representantes
LUCAS KEMP DANTAS
OAB/SP 377375
·
CPF
420.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO NOGUEIRA PENIDO
OAB/SP 246349
·
CPF
306.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 224, 225
30/04/2026, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 224, 225
29/04/2026, 03:00
Decisão interlocutória
27/04/2026, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2026, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2026, 17:18
Conclusos para decisão
24/02/2026, 14:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 216
28/01/2026, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 216
28/01/2026, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
27/01/2026, 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 216
27/01/2026, 20:01
Juntada de Petição
27/01/2026, 20:00
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
26/01/2026, 21:04
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/01/2026 - Refer. aos Eventos: 210, 211
12/01/2026, 03:47
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Todas as movimentações
(228)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 224, 225
30/04/2026, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. aos Eventos: 224, 225
29/04/2026, 03:00
Decisão interlocutória
27/04/2026, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2026, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2026, 17:18
Conclusos para decisão
24/02/2026, 14:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 216
28/01/2026, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 216
28/01/2026, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
27/01/2026, 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 216
27/01/2026, 20:01
Juntada de Petição
27/01/2026, 20:00
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
26/01/2026, 21:04
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/01/2026 - Refer. aos Eventos: 210, 211
12/01/2026, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. aos Eventos: 210, 211
09/01/2026, 02:25
Decisão interlocutória
08/01/2026, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/01/2026, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/01/2026, 12:09
Conclusos para despacho
03/11/2025, 17:11
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/11/2025, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1313/2025Data da Publicação: 16/10/2025
15/10/2025, 01:21
Juntada
15/10/2025, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1313/2025Teor do ato: Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros dos executados, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Já conferido o recolhimento das taxas (vide fls. 109/110, 190/193 e 272/273) e a apresentação da planilha de cálculo atualizada (vide fl. 275). Assim, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora e autorizada a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo, com desbloqueio de eventual excesso e expedição de MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Letícia Messias Thomaz;Advogados(s): Eduardo Nogueira Penido (OAB 246349/SP), Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
14/10/2025, 16:13
Conclusos para despacho
14/10/2025, 15:24
Juntada - SAJ
14/10/2025, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70556430-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/09/2025 00:13
20/09/2025, 05:28
Bloqueio/penhora on line
08/09/2025, 18:12
Conclusos para decisão
08/09/2025, 16:44
Conclusos para despacho
08/09/2025, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70383774-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/07/2025 09:40
07/07/2025, 09:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0498/2025Data da Publicação: 17/06/2025
16/06/2025, 04:05
Juntada
16/06/2025, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0498/2025Teor do ato: Para a análise do pedido de utilização do sistema SISBAJUD, deverão ser observados os seguintes requisitos: - Apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - Comprovação do recolhimento da taxa de utilização do sistema, nos seguintes termos: ordem de bloqueio simples: 1 (uma) UFESP por CPF/CNPJ; ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias): 3 (três) UFESPs por CPF/CNPJ. Providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário ao regular processamento do requerido No silêncio ou na falta de atendimento integral dos requisitos, os autos aguardarão manifestação do interessado em arquivo.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
13/06/2025, 18:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a análise do pedido de utilização do sistema SISBAJUD, deverão ser observados os seguintes requisitos: - Apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - Comprovação do recolhimento da taxa de utilização do sistema, nos seguintes termos: ordem de bloqueio simples: 1 (uma) UFESP por CPF/CNPJ; ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias): 3 (três) UFESPs por CPF/CNPJ. Providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário ao regular processamento do requerido No silêncio ou na falta de atendimento integral dos requisitos, os autos aguardarão manifestação do interessado em arquivo.
13/06/2025, 16:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:45
Juntada
30/05/2025, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Juntada
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Juntada
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Juntada
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Juntada
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:42
Juntada
30/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 17:41
Juntada
30/05/2025, 17:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0392/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha com reiteração automática por 30 dias, para fins de penhora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, limitada ao valor da execução. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
28/05/2025, 12:00
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha com reiteração automática por 30 dias, para fins de penhora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, limitada ao valor da execução. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
27/05/2025, 15:59
Conclusos para despacho
27/05/2025, 15:13
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
04/05/2025, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0333/2025Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 10 dias, as custas (R$ 37,02 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado) e traga demonstrativo atualizado do débito. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
25/04/2025, 12:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Recolha o interessado, no prazo de 10 dias, as custas (R$ 37,02 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado) e traga demonstrativo atualizado do débito. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
25/04/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP) Processo 1042145-95.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Go Correspondente Bancário Ltda. - 1) Fl. 239: HOMOLOGO a desistência em relação aos herdeiros do co-executado Wesley Ramos Carneiro. Proceda-se à baixa da parte. 2) Prossiga-se em relação à executada remanescente Letícia Messias Thomaz. 3) Fl. 244: anote-se a não intervenção do MP nos presentes autos. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0265/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
02/04/2025, 23:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0265/2025Teor do ato: 1) Fl. 239: HOMOLOGO a desistência em relação aos herdeiros do co-executado Wesley Ramos Carneiro. Proceda-se à baixa da parte. 2) Prossiga-se em relação à executada remanescente Letícia Messias Thomaz. 3) Fl. 244: anote-se a não intervenção do MP nos presentes autos. Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
02/04/2025, 02:04
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1) Fl. 239: HOMOLOGO a desistência em relação aos herdeiros do co-executado Wesley Ramos Carneiro. Proceda-se à baixa da parte. 2) Prossiga-se em relação à executada remanescente Letícia Messias Thomaz. 3) Fl. 244: anote-se a não intervenção do MP nos presentes autos. Intimem-se.
01/04/2025, 17:42
Conclusos para despacho
01/04/2025, 14:24
Alterada a parte - exclusão - Baixa da Parte - desistência - Situação da parte WESLEY RAMOS CARNEIRO - EXCLUÍDA
01/04/2025, 00:00
Conclusos para despacho
20/03/2025, 08:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.80056234-2Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 18/02/2025 13:17
18/02/2025, 13:26
Juntada
18/02/2025, 13:19
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/02/2025, 16:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
14/02/2025, 16:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70030341-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/01/2025 13:29
24/01/2025, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0030/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4126
18/01/2025, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0030/2025Teor do ato: Vistos. Fls. retro: atenda o exequente o requerimento do Ministério Público, conforme os artigos 179, II, e 218, §1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, tornem ao Ministério Público, por meio do Portal. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
17/01/2025, 00:57
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. retro: atenda o exequente o requerimento do Ministério Público, conforme os artigos 179, II, e 218, §1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, tornem ao Ministério Público, por meio do Portal. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
16/01/2025, 17:46
Conclusos para despacho
16/01/2025, 14:16
Juntada
15/01/2025, 18:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.80019532-3Tipo da Petição: Manifestação do MPData: 15/01/2025 17:49
15/01/2025, 18:23
Juntada
15/01/2025, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0014/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4122
14/01/2025, 04:37
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/01/2025, 11:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
13/01/2025, 11:28
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/01/2025, 11:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
13/01/2025, 11:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0014/2025Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 214/218 e os acolho para deferir o prosseguimento da execução em relação à co-executada Letícia Messias Thomaz, como requerido às fls. 201/202. No mais, tendo em vista que os herdeiros do de cujus Wesley Ramis Carneiro são menores, dê-se vista ao i. representante do MP, por meio do Portal. Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
13/01/2025, 01:24
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Recebo os embargos de declaração de fls. 214/218 e os acolho para deferir o prosseguimento da execução em relação à co-executada Letícia Messias Thomaz, como requerido às fls. 201/202. No mais, tendo em vista que os herdeiros do de cujus Wesley Ramis Carneiro são menores, dê-se vista ao i. representante do MP, por meio do Portal. Intimem-se.
10/01/2025, 20:01
Conclusos para despacho
10/01/2025, 16:24
Conclusos para despacho
19/12/2024, 16:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70795859-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/11/2024 14:44
21/11/2024, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0835/2024Data da Publicação: 04/11/2024Número do Diário: 4084
01/11/2024, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0835/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218: considerando os efeitos infringentes, manifeste-se o/a embargado/a sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intime-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
31/10/2024, 07:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistos. Fls. 217/218: considerando os efeitos infringentes, manifeste-se o/a embargado/a sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intime-se.
30/10/2024, 13:55
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WGRU.24.70740154-6Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 29/10/2024 11:17
29/10/2024, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0804/2024Data da Publicação: 22/10/2024Número do Diário: 4076
19/10/2024, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0804/2024Teor do ato: Vistos. É cediço que, no caso de morte de qualquer das partes, há a sucessão processual por seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do artigo 110 c/c artigo 313, I, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, suspendo o curso do processo até a habilitação. Sem prejuízo, habilite o interessado os herdeiros do falecido nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
18/10/2024, 01:14
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. É cediço que, no caso de morte de qualquer das partes, há a sucessão processual por seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do artigo 110 c/c artigo 313, I, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, suspendo o curso do processo até a habilitação. Sem prejuízo, habilite o interessado os herdeiros do falecido nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
17/10/2024, 17:51
Conclusos para despacho
17/10/2024, 17:26
Conclusos para decisão
09/10/2024, 10:39
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
06/09/2024, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0694/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0694/2024Teor do ato: Complemente o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$35,36 por sistema utilizado - SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD e CPF/CNPJ, consultado). No caso de execução ou cumprimento de sentença, presente também planilha atualizada de débito.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
04/09/2024, 12:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Complemente o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$35,36 por sistema utilizado - SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD e CPF/CNPJ, consultado). No caso de execução ou cumprimento de sentença, presente também planilha atualizada de débito.
04/09/2024, 10:42
Juntada
13/08/2024, 14:17
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/08/2024, 10:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
13/08/2024, 10:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1) Ante a manifestação da Defensoria Pública à fl. 178, prossiga-se a presente execução. Anote-se que o curador não é obrigado a opor embargos à execução, se não possui elementos para tanto. Neste sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA. FACULDADE DE OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECIDA. REFORMA DA DECISÃO. Não é obrigatória a apresentação de embargos à execução pelo curador especial, já que estes possuem natureza de ação e sua oposição por negativa geral, sem fundamentos em elementos de fato e de direito, podem provocar prejuízos ao executado. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2104794-77.2019.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019) 2) Fls. 180/187: ciência às partes do julgamento do agravo 2007176-59.2024.8.26.0000, o qual deu provimento ao recurso para reputar válida a citação da co-executada Letícia Messias Thomaz. 3) Prossiga-se à execução, como requerido às fls. 164/165 e 188/189. Intimem-se.
12/08/2024, 18:19
Conclusos para despacho
12/08/2024, 13:10
Conclusos para despacho
26/06/2024, 14:54
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Análise de Cartório - #
26/06/2024, 10:25
Juntada - SAJ
24/06/2024, 13:18
Juntada
21/05/2024, 16:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70319926-2Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 21/05/2024 16:11
21/05/2024, 16:16
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/05/2024, 11:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
20/05/2024, 11:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
20/05/2024, 11:53
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
19/05/2024, 16:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70313671-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2024 13:49
19/05/2024, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0351/2024Data da Publicação: 21/05/2024Número do Diário: 3970
18/05/2024, 00:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0351/2024Teor do ato: Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando Wesley Ramos Carneiro, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
17/05/2024, 01:34
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando Wesley Ramos Carneiro, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). Intimem-se.
16/05/2024, 17:42
Conclusos para despacho
15/05/2024, 06:56
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
06/02/2024, 18:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0060/2024Data da Disponibilização: 01/02/2024Data da Publicação: 02/02/2024Número do Diário: 3898Página: 8758/8782
01/02/2024, 11:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0060/2024Teor do ato: Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil (CPC). Mantenho a decisão de fls. 146 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
26/01/2024, 10:34
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil (CPC). Mantenho a decisão de fls. 146 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intimem-se.
26/01/2024, 10:19
Conclusos para despacho
25/01/2024, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70021430-9Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 19/01/2024 11:21
19/01/2024, 11:26
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA635387652TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Cientificação da Citação com Hora Certa - Art. 254 CPC - CívelDestinatário : Wesley Ramos CarneiroDiligência : 26/12/2023
30/12/2023, 06:09
Juntada
30/12/2023, 06:09
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/12/2023, 07:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Cientificação da Citação com Hora Certa - Art. 254 CPC - Cível
18/12/2023, 16:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
18/12/2023, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1130/2023Data da Publicação: 19/12/2023Número do Diário: 3880
16/12/2023, 01:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1130/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 143/145: trata-se de manifestação da exequente. 1) Ante a certidão de fl. 97, expeça-se carta de cientificação de citação por hora certa ao co-executado Wesley Ramos Carneiro. 2) Tendo em vista que a citação deve ser pessoal, nos termos do art. 242, do CPC, não há como validar a citação da co-executada Letícia Messias Thomaz à fl. 39. 3) Para apreciar o pedido de penhora sobre direitos aquisitivos derivados de contrato de compra e venda, por ora, apresente a exequente os contratos dos veículos placas FDZ-1B17 e DEI-8J16, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
15/12/2023, 10:40
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 143/145: trata-se de manifestação da exequente. 1) Ante a certidão de fl. 97, expeça-se carta de cientificação de citação por hora certa ao co-executado Wesley Ramos Carneiro. 2) Tendo em vista que a citação deve ser pessoal, nos termos do art. 242, do CPC, não há como validar a citação da co-executada Letícia Messias Thomaz à fl. 39. 3) Para apreciar o pedido de penhora sobre direitos aquisitivos derivados de contrato de compra e venda, por ora, apresente a exequente os contratos dos veículos placas FDZ-1B17 e DEI-8J16, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
15/12/2023, 09:40
Conclusos para despacho
14/12/2023, 15:20
Conclusos para decisão
12/12/2023, 09:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70725988-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/11/2023 22:54
06/11/2023, 22:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0994/2023Data da Publicação: 06/11/2023Número do Diário: 3852
01/11/2023, 07:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0994/2023Teor do ato: Vistos, Fls.133/134: primeiramente, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD em nome de Wesley Ramos Carneiro e do sistema RENAJUD, inclusive em nome de Letícia Messias Thomaz, para verificação dos endereços dos executados, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Intimem-seAdvogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
31/10/2023, 06:36
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Fls.133/134: primeiramente, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD em nome de Wesley Ramos Carneiro e do sistema RENAJUD, inclusive em nome de Letícia Messias Thomaz, para verificação dos endereços dos executados, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Intimem-se
30/10/2023, 16:30
Conclusos para despacho
30/10/2023, 08:35
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
12/10/2023, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0934/2023Data da Publicação: 16/10/2023Número do Diário: 3839
11/10/2023, 03:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0931/2023Data da Publicação: 16/10/2023Número do Diário: 3839
11/10/2023, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0934/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de de fls. 127/128 com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
10/10/2023, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de de fls. 127/128 com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
10/10/2023, 11:05
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA603998627TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - CívelDestinatário : Wesley Ramos Carneiro
10/10/2023, 08:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA603998485TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Letícia Messias Thomaz
10/10/2023, 08:01
Juntada
10/10/2023, 08:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0931/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de fls. 124 com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
10/10/2023, 05:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de fls. 124 com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
09/10/2023, 14:54
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA603998471TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Letícia Messias Thomaz
07/10/2023, 07:02
Juntada
07/10/2023, 07:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível
26/09/2023, 16:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/09/2023, 16:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/09/2023, 16:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
26/09/2023, 11:20
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.23.70629170-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 25/09/2023 19:16
25/09/2023, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0869/2023Data da Publicação: 26/09/2023Número do Diário: 3827
25/09/2023, 07:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0869/2023Teor do ato: Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Infojud à fl.112. Verifica-se que ainda há endereço não diligenciado obtido através do sistema Sisbajud (fl.104 Rua Caudilho, 13). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas. Desde já, fica deferido consulta pelo sistema Renajud. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
22/09/2023, 01:02
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Infojud à fl.112. Verifica-se que ainda há endereço não diligenciado obtido através do sistema Sisbajud (fl.104 Rua Caudilho, 13). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas. Desde já, fica deferido consulta pelo sistema Renajud. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int.
21/09/2023, 17:38
Conclusos para despacho
21/09/2023, 06:42
Juntada - SAJ
21/09/2023, 06:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70528148-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/08/2023 17:33
15/08/2023, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0726/2023Data da Publicação: 14/08/2023Número do Diário: 3798
11/08/2023, 03:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0726/2023Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
10/08/2023, 06:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.
09/08/2023, 15:59
Juntada - SAJ
09/08/2023, 15:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70439495-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2023 14:55
12/07/2023, 15:06
Mandado devolvido resultado - ESTRADA CAMINHO VELHO, 130, BOX 48, JARDIM NOVA CIDADE, GRU, junto à EMPRESA WR FRUTAS, DOMICILIO DO REQUERIDO, nos dias 19 E 27 do corrente mês, respectivamente às 10h00 e as 09h30, sendo recebido pela SRA IVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, MÃE DO REQUERIDO, A QUAL TRABALHA NO MESMO LOCAL, e me informou que O REQUERIDO WESLEY RAMOS CARNEIRO reside no local, porém, estava ausente. SUSPEITANDO DA OCULTAÇÃO do REQUERIDO WESLEY RAMOS CARNEIRO, CIENTIFIQUEI A SRA IVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, MÃE DO REQUERIDO, A QUAL TRABALHA NO MESMO LOCAL que no dia seguinte, 28/06/2023, precisamente às 09H00, retornaria para efetivar a CITAÇÃO do REQUERIDO WESLEY RAMOS CARNEIRO. Na data de hoje, precisamente às 09H00, retornei à ESTRADA CAMINHO VELHO, 130, BOX 48, JARDIM NOVA CIDADE, GRU, junto à EMPRESA WR FRUTAS, DOMICILIO DO REQUERIDO, onde, ao indagar A SRA IVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, MÃE DO REQUERIDO, A QUAL TRABALHA NO MESMO LOCAL, sobre a ausência do REQUERIDO WESLEY RAMOS CARNEIRO e não sabendo ela, SRA IVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, MÃE DO REQUERIDO, A QUAL TRABALHA NO MESMO LOCAL, declinar o motivo da ausência, bem como suspeitando da ocultação do REQUERIDO WESLEY RAMOS CARNEIRO a fim de evitar a citação, PROCEDI À CITAÇÃO COM HORA CERTA, de acordo com os Artigos 252 e 253, e parágrafos, do CPC, DO REQUERIDO WESLEY RAMOS CARNEIRO, NA PESSOA DE SRA IVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, MÃE DO REQUERIDO, A QUAL TRABALHA NO MESMO LOCAL, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, recebeu contrafé que lhe ofereci e em virtude de não exarar ciência está descrita a seguir: de cútis branca, olhos castanhos com uso de lentes, cabelos castanhos e ondulados, altura aproximada 1,60 m, peso aproximado sessenta quilos.
07/07/2023, 06:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70425093-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/07/2023 15:09
06/07/2023, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0570/2023Data da Publicação: 29/06/2023Número do Diário: 3766
28/06/2023, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0570/2023Teor do ato: Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
27/06/2023, 07:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
26/06/2023, 19:51
Mandado devolvido resultado - R CAUDILHO, 185, TUPINAMBAS, GRU, nesta data, as 08h11, onde fui recebido pelo SR JOSE MARCOS, TIO DA REQUERIDA, o qual informou que sua sobrinha não reside no endereço, pois, se mudou do local há aproximadamente quatro anos. Em face ao exposto DEIXEI DE CITAR E INTIMAR A REQUERIDA LETICIA MESSIAS THOMAZ e devolvo o r mandado para as devidas providências.
26/06/2023, 19:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70384507-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2023 14:35
21/06/2023, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0547/2023Data da Publicação: 22/06/2023Número do Diário: 3761
21/06/2023, 08:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0547/2023Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
20/06/2023, 12:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.
20/06/2023, 11:01
Juntada - SAJ
20/06/2023, 10:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70366287-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/06/2023 12:55
14/06/2023, 13:19
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/048146-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2023 Local: Oficial de justiça - Venâncio José de Jesus Torres
24/05/2023, 16:05
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/048144-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2023 Local: Oficial de justiça - Venâncio José de Jesus Torres
24/05/2023, 16:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
24/05/2023, 13:30
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 66/67: trata-se de manifestação do exequente. 1) Tendo em vista que o AR de fl. 38 foi diligenciado no mesmo endereço constante da ficha cadastral da JUCESP de fls. 26/27, reputo válida a citação do co-executado Weslley do Có-có Comércio de Hostifrutti e Transportadora Ltda. Proceda-se à pesquisa de bens, por meio do Sisbajud, como requerido. 2) Em relação aos devedores pessoas físicas, trata-se pedido de arresto de bens de executados ainda não citados nos autos. Conquanto a medida esteja prevista no art. 830, do CPC, verifica-se que houve apenas duas tentativas de citação dos devedores. Assim, por ora, adite-se os mandados de fls. 48/49 e 50/51, observando-se o endereço indicado, para nova tentativa de citação dos executados. Em caso de novas diligências infrutíferas, deverá ser realizada a pesquisa eletrônica de endereços antes de proceder à constrição eletrônica de bens como requerido. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARRESTO ON LINE insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido de arresto de ativos financeiros em nome dos agravados medida descabida, por ora ausência de citação embora não se exija o esgotamento das tentativas de citação para deferimento do arresto previsto no art. 830 do CPC, as circunstâncias dos autos tornam açodada a medida pretendida foi feita uma única tentativa de citação pelo correio, com retorno do AR com a informação de que os agravados Tramontina JR e Cristiane tinham se mudado AR referente ao agravado Mário recebido por pessoa diversa em endereço que não se identifica como condomínio com restrição de acesso decisão mantida agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147233-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de Registro: 23/08/2021) E também: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDI
12/05/2023, 15:38
Conclusos para despacho
12/05/2023, 11:42
Conclusos para decisão
12/05/2023, 10:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0319/2023Data da Publicação: 14/04/2023Número do Diário: 3716
13/04/2023, 03:18
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
12/04/2023, 19:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0319/2023Teor do ato: Defiro o prazo por 10 dias ÚTEIS . No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-seAdvogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
12/04/2023, 13:35
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o prazo por 10 dias ÚTEIS . No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se
12/04/2023, 12:26
Conclusos para despacho
12/04/2023, 11:40
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70182779-6Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 28/03/2023 17:28
28/03/2023, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0217/2023Data da Publicação: 15/03/2023Número do Diário: 3696
14/03/2023, 03:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0217/2023Teor do ato: Vistos, Por ora indefiro a suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC, devendo o exequente promover a regular citação do(a) executado(a), no prazo de 10 dias úteis, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. (endereço pelo BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG) Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
13/03/2023, 10:38
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Por ora indefiro a suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC, devendo o exequente promover a regular citação do(a) executado(a), no prazo de 10 dias úteis, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. (endereço pelo BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG) Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em fa
13/03/2023, 10:37
Conclusos para despacho
10/03/2023, 18:01
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado - Nº Protocolo: WGRU.23.70129011-3Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 diasData: 07/03/2023 14:36
07/03/2023, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0131/2023Data da Publicação: 16/02/2023Número do Diário: 3679
15/02/2023, 03:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0131/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP)
14/02/2023, 12:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
14/02/2023, 10:53
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/02/2023, 10:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/02/2023, 10:51
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2022/083664-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2023 Local: Oficial de justiça - Emerson Armando Borim
04/10/2022, 12:14
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2022/083662-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2023 Local: Oficial de justiça - Emerson Armando Borim
04/10/2022, 12:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
04/10/2022, 10:47
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70549343-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 03/10/2022 18:32
03/10/2022, 18:35
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA456260170TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Wesley Ramos CarneiroDiligência : 20/09/2022
23/09/2022, 08:01
Juntada
23/09/2022, 08:01
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
21/09/2022, 14:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA456260183TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Letícia Messias ThomazDiligência : 15/09/2022
20/09/2022, 08:04
Juntada
20/09/2022, 08:04
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA456260166TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Weslley do Coco - Comércio de Hortifruti e Transportadora Ltda.Diligência : 15/09/2022
20/09/2022, 08:04
Juntada
20/09/2022, 08:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
19/09/2022, 16:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70510391-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2022 11:06
15/09/2022, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0763/2022Data da Publicação: 14/09/2022Número do Diário: 3589
13/09/2022, 03:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0763/2022Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Intime-se.Advogados(s): Lucas Dantas (OAB 377375/SP)
12/09/2022, 00:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/09/2022, 13:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/09/2022, 13:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/09/2022, 13:53
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Intime-se.
09/09/2022, 13:52
Conclusos para despacho
09/09/2022, 13:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que conforme consulta ao SAJ, verifiquei que foram inutilizadas as guias de fls. 18 e 19, estando o procedimento de acordo com a informação na solicitação SD3115671. Nada Mais.
09/09/2022, 13:11
Distribuição por Sorteio
07/09/2022, 17:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2026, 17:18
ATO ORDINATÓRIO
•
26/01/2026, 21:04
DESPACHO/DECISÃO
•
08/01/2026, 12:09
ATO ORDINATÓRIO
•
13/06/2025, 16:22
DECISÃO
•
27/05/2025, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
•
25/04/2025, 12:14
DECISÃO
•
01/04/2025, 17:42
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2025, 16:47
DECISÃO
•
16/01/2025, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
•
13/01/2025, 11:28
ATO ORDINATÓRIO
•
13/01/2025, 11:26
DECISÃO
•
10/01/2025, 20:01
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2024, 13:55
DECISÃO
•
17/10/2024, 17:51
ATO ORDINATÓRIO
•
04/09/2024, 10:42
Ver todos os documentos (48)
Todos os documentos
(48)
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2026, 17:18
ATO ORDINATÓRIO
•
26/01/2026, 21:04
DESPACHO/DECISÃO
•
08/01/2026, 12:09
ATO ORDINATÓRIO
•
13/06/2025, 16:22
DECISÃO
•
27/05/2025, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
•
25/04/2025, 12:14
DECISÃO
•
01/04/2025, 17:42
ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2025, 16:47
DECISÃO
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16/01/2025, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2025, 11:28
ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2025, 11:26
DECISÃO
•
10/01/2025, 20:01
ATO ORDINATÓRIO
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30/10/2024, 13:55
DECISÃO
•
17/10/2024, 17:51
ATO ORDINATÓRIO
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04/09/2024, 10:42
ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2024, 10:09
DECISÃO
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12/08/2024, 18:19
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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24/06/2024, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2024, 11:57
ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2024, 11:53
ACÓRDÃO
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19/05/2024, 13:55
DECISÃO
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16/05/2024, 17:42
DECISÃO
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26/01/2024, 10:19
ATO ORDINATÓRIO
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18/12/2023, 11:10
DECISÃO
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15/12/2023, 09:40
DECISÃO
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30/10/2023, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2023, 11:05
ATO ORDINATÓRIO
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09/10/2023, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2023, 11:20
DECISÃO
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21/09/2023, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
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09/08/2023, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2023, 19:51
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2023, 13:30
DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2023, 10:53
ATO ORDINATÓRIO
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04/10/2022, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
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19/09/2022, 16:04
DECISÃO
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09/09/2022, 13:52