Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciane Magioni Rodrigues (OAB 196056/SP) Processo 1019506-64.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciane Magioni Rodrigues, Luciane Magioni Rodrigues -
Vistos. Considerando a inexistência de bens penhoráveis/a não localização do executado, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. O processo somente poderá retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente de bens passíveis de penhora, juntamente com o cálculo atualizado, ressalvado eventual transcurso de prazo prescricional. Desde logo resta indeferido pedido de novas pesquisas de bens posto que é ônus da parte, para fins de que o feito retome o curso, trazer aos autos o bem ou direito passível de penhora. Arquivem-se. P.I.C.