Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2025, 08:17
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/09/2025, 07:24
Conclusos para decisão
01/09/2025, 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
22/07/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) Processo 0047364-48.2018.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Moraes e Moraes Sociedade de Advogados -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
14/05/2025, 00:00
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 20:29
Incidente Processual Instaurado
11/04/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP), Esnalra Sineria Vitoria Lima dos Anjos (OAB 297170/SP) Processo 0047364-48.2018.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maurício Ramalho Sucessor de Metal Casting - Fls. 110/112:
trata-se de pedido da Fazenda Publica, ora executada, de extinção do requisitório nº 0047364-48.2018.8.26.0224/01, sob argumento de que está em desacordo com o artigo 85, § 14º do CPC, posto que a exequente abateu R$300,00 do valor da execução, estes devidos a título de honorários advocatícios fixados em favor da executada em sede de agravo de instrumento (fls. 91/99), após ter sido reconhecido o excesso de execução. Intimada, a parte exequente impugnou, aduzindo que é devida a compensação. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte executada.
Trata-se de vedação expressa contida no Código de Processo Civil (art. 85, § 14º), haja vista que os honorários de sucumbência são verbas autônomas pertencentes aos advogados, o que inviabiliza a sua compensação com débitos do ente público. Ante a comprovação da divergência de valor, cancele-se este incidente, devendo a requerente proceder um novo requisitório com o(s) valore(s) correto(s), observando que não poderá ser o mesmo numero do incidente cancelado. À parte interessa para juntada de cópia desta decisão no incidente de RPV nº 0047364-48.2018.8.26.0224/01. Intime(m)-se.
03/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 04:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/04/2025, 19:18
Conclusos para despacho
19/09/2024, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 16:25
Documentos
Decisão
•02/09/2025, 07:24
Decisão
•01/04/2025, 19:18
22/07/2025, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP) Processo 0047364-48.2018.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Moraes e Moraes Sociedade de Advogados -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
14/05/2025, 00:00
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 20:29
Incidente Processual Instaurado
11/04/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP), Esnalra Sineria Vitoria Lima dos Anjos (OAB 297170/SP) Processo 0047364-48.2018.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maurício Ramalho Sucessor de Metal Casting - Fls. 110/112:
trata-se de pedido da Fazenda Publica, ora executada, de extinção do requisitório nº 0047364-48.2018.8.26.0224/01, sob argumento de que está em desacordo com o artigo 85, § 14º do CPC, posto que a exequente abateu R$300,00 do valor da execução, estes devidos a título de honorários advocatícios fixados em favor da executada em sede de agravo de instrumento (fls. 91/99), após ter sido reconhecido o excesso de execução. Intimada, a parte exequente impugnou, aduzindo que é devida a compensação. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte executada.
Trata-se de vedação expressa contida no Código de Processo Civil (art. 85, § 14º), haja vista que os honorários de sucumbência são verbas autônomas pertencentes aos advogados, o que inviabiliza a sua compensação com débitos do ente público. Ante a comprovação da divergência de valor, cancele-se este incidente, devendo a requerente proceder um novo requisitório com o(s) valore(s) correto(s), observando que não poderá ser o mesmo numero do incidente cancelado. À parte interessa para juntada de cópia desta decisão no incidente de RPV nº 0047364-48.2018.8.26.0224/01. Intime(m)-se.
03/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 04:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/04/2025, 19:18
Conclusos para despacho
19/09/2024, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
16/08/2024, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2024, 02:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/08/2024, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2024, 12:36
Incidente Processual Instaurado
29/05/2024, 13:25
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2024, 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2024, 03:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/05/2024, 00:43
Conclusos para decisão
21/05/2024, 16:35
Suspensão do Prazo
19/04/2024, 00:47
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 08:16
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 14:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/03/2024, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2024, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2024, 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2024, 09:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/03/2024, 15:37
Conclusos para decisão
04/03/2024, 11:01
Juntada de Outros documentos
04/03/2024, 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2024, 17:14
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2024, 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2024, 10:59
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/01/2024, 09:26
Conclusos para decisão
22/01/2024, 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2024, 18:05
Certidão de Publicação Expedida
14/09/2023, 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/09/2023, 10:48
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/09/2023, 19:16
Conclusos para decisão
11/09/2023, 10:41
Juntada de Decisão
11/09/2023, 09:47
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2023, 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2023, 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
11/08/2023, 16:20
Conclusos para decisão
10/08/2023, 14:21
Conclusos para despacho
04/07/2023, 12:58
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 14:55
Juntada de Petição de Embargos de declaração
29/06/2023, 18:46
Certidão de Publicação Expedida
21/06/2023, 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/06/2023, 10:01
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 15:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
19/06/2023, 15:50
Conclusos para despacho
24/04/2023, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2023, 16:16
Certidão de Publicação Expedida
16/02/2023, 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/02/2023, 13:57
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/02/2023, 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
27/01/2023, 11:06
Expedição de Certidão.
27/01/2023, 10:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
02/06/2021, 10:16
Suspensão do Prazo
16/07/2020, 02:21
Expedição de Certidão.
09/06/2020, 09:41
Expedição de Certidão.
09/06/2020, 09:40
Expedição de Certidão.
29/05/2020, 17:45
Expedição de Certidão.
29/05/2020, 17:45
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2020, 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2020, 17:02
Decisão
01/04/2020, 17:12
Conclusos para despacho
31/03/2020, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2019, 15:35
Suspensão do Prazo
02/08/2019, 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2019, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2019, 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino