Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2025, 16:10
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 14:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/08/2025, 14:32
Conclusos para despacho
31/07/2025, 13:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
31/07/2025, 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
03/06/2025, 18:19
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 04:16
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 04:16
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 13:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/05/2025, 13:19
Conclusos para despacho
29/05/2025, 09:11
Documentos
Despacho
•01/08/2025, 14:32
Despacho
•30/05/2025, 13:19
Conclusos para despacho
31/07/2025, 13:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
31/07/2025, 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
03/06/2025, 18:19
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 04:16
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 04:16
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 13:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/05/2025, 13:19
Conclusos para despacho
29/05/2025, 09:11
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 07:51
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 07:51
Juntada de Petição de Recurso adesivo
28/05/2025, 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2025, 21:35
Expedição de Certidão.
28/05/2025, 13:26
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/05/2025, 13:26
Conclusos para despacho
27/05/2025, 16:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/05/2025, 10:27
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laíne Roberta dos Santos (OAB 478998/SP) Processo 0002847-90.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: JOSE REINALDO LOPES - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
03/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
02/04/2025, 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 00:23
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 13:59
Mantida a Decisão Anterior
01/04/2025, 13:59
Conclusos para decisão
01/04/2025, 09:23
Conclusos para despacho
01/04/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 07:37
Expedição de Certidão.
30/03/2025, 00:01
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino