Procedimento do Juizado Especial Cível 0000723-70.2025.8.26.0510 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 29.000,04
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Procedimento do Juizado Especial Cível · Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para julgamento
09/05/2026, 06:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
08/05/2026, 01:21
Juntada de Petição
30/04/2026, 15:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
13/04/2026, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
10/04/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:47
Despacho
08/04/2026, 16:47
Conclusos para despacho
04/03/2026, 19:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
13/02/2026, 01:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/01/2026 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
12/01/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
09/01/2026, 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
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Todas as movimentações
(87)
Conclusos para julgamento
09/05/2026, 06:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
08/05/2026, 01:21
Juntada de Petição
30/04/2026, 15:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
13/04/2026, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
10/04/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:47
Despacho
08/04/2026, 16:47
Conclusos para despacho
04/03/2026, 19:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
13/02/2026, 01:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/01/2026 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
12/01/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
09/01/2026, 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 14:31
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/01/2026, 12:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1418/2025Data da Publicação: 09/12/2025
05/12/2025, 01:57
Juntada
05/12/2025, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1418/2025Teor do ato: Vistos. Providencie-se o saneamento do feito e sua migração ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para recepção de intimação por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia (Art. 4º, caput e parágrafo 2º, do Provimento Conjunto n° 326/2025). Oportunamente, tornem os autos conclusos no referido Sistema. Prov. e Int.Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Elcio de Almeida Carrara Boncompagni (OAB 286409/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS)
04/12/2025, 18:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie-se o saneamento do feito e sua migração ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para recepção de intimação por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia (Art. 4º, caput e parágrafo 2º, do Provimento Conjunto n° 326/2025). Oportunamente, tornem os autos conclusos no referido Sistema. Prov. e Int.
04/12/2025, 17:40
Conclusos para despacho
04/12/2025, 17:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70151755-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/12/2025 14:34
01/12/2025, 14:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70148266-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/11/2025 18:46
19/11/2025, 19:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70147172-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/11/2025 20:44
17/11/2025, 20:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1258/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 01:28
Juntada
04/11/2025, 01:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1258/2025Teor do ato: Vistos. Informem as requeridas, no prazo de 10 dias, se houve deliberação final acerca dos pedidos de cancelamento de compras feitos pelos autores, devendo, caso positivo, informar se houve o estorno ou se, ao reverso, o pedido foi rejeitado. Sem prejuízo, e também em 10 dias, manifeste-se o Banco Inter acerca da alegação de que houve descumprimento da liminar concedida. Com a juntada de documentação pelas requeridas, manifestem-se os autores, em igual prazo de 10 dias. Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Elcio de Almeida Carrara Boncompagni (OAB 286409/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS)
03/11/2025, 18:03
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Informem as requeridas, no prazo de 10 dias, se houve deliberação final acerca dos pedidos de cancelamento de compras feitos pelos autores, devendo, caso positivo, informar se houve o estorno ou se, ao reverso, o pedido foi rejeitado. Sem prejuízo, e também em 10 dias, manifeste-se o Banco Inter acerca da alegação de que houve descumprimento da liminar concedida. Com a juntada de documentação pelas requeridas, manifestem-se os autores, em igual prazo de 10 dias. Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.
03/11/2025, 17:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70124340-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/09/2025 17:29
23/09/2025, 18:41
Conclusos para sentença
28/07/2025, 16:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70080598-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/06/2025 16:06
20/06/2025, 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 15:56
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC
10/06/2025, 14:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70074358-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/06/2025 17:44
06/06/2025, 18:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70071863-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/06/2025 08:53
03/06/2025, 08:59
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 14:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 14:23
Juntada
12/05/2025, 14:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 13:38
Juntada
12/05/2025, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 13:38
Juntada
12/05/2025, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 13:36
Juntada
12/05/2025, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0356/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 13:35
Juntada
12/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Elcio de Almeida Carrara Boncompagni (OAB 286409/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0000723-70.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thaicy Di Castro Garrito Borgiani, Igor Borgiani - Reqdo: PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Banco Inter S.A. - Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 09 de junho de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTUzM2ZmZDQtMjBiMC00M2VmLWEyMWEtOTY0Njc3MGQwMWNh%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7Ce6b72798db1f4d50731708dd87fe9e1a%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638816249816005804%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=OythNaUBGXBPuPDXaWSRUShqxtuq1ZxZKnJqou5yNms%3D&reserved=0 ID: 246 920 515 718 3 Senha:ag2Me3Km No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.
12/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0356/2025Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 09 de junho de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTUzM2ZmZDQtMjBiMC00M2VmLWEyMWEtOTY0Njc3MGQwMWNh%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7Ce6b72798db1f4d50731708dd87fe9e1a%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638816249816005804%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=OythNaUBGXBPuPDXaWSRUShqxtuq1ZxZKnJqou5yNms%3D&reserved=0 ID: 246 920 515 718 3 Senha:ag2Me3Km No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Elcio de Almeida Carrara Boncompagni (OAB 286409/SP), Jacques
09/05/2025, 13:37
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 09 de junho de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTUzM2ZmZDQtMjBiMC00M2VmLWEyMWEtOTY0Njc3MGQwMWNh%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7Ce6b72798db1f4d50731708dd87fe9e1a%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638816249816005804%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=OythNaUBGXBPuPDXaWSRUShqxtuq1ZxZKnJqou5yNms%3D&reserved=0 ID: 246 920 515 718 3 Senha:ag2Me3Km No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.
09/05/2025, 12:53
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 09/06/2025 Hora 13:15Local: Sala 207(Rua 7,n.830,Centro,2º Andar,Rio Claro/SP)Situacão: Realizada
08/05/2025, 11:30
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA755819037TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Thaicy Di Castro Garrito Borgiani
07/05/2025, 13:01
Juntada
07/05/2025, 13:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA755819023TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Igor Borgiani
07/05/2025, 13:01
Juntada
07/05/2025, 13:01
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WRCO.25.70057130-7Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 02/05/2025 14:14
02/05/2025, 14:18
Conclusos para despacho
25/04/2025, 13:35
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WRCO.25.70052404-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 22/04/2025 16:20
22/04/2025, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70046095-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/04/2025 11:56
08/04/2025, 12:24
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/04/2025, 04:50
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/04/2025, 04:50
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
03/04/2025, 11:27
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
03/04/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0000723-70.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Banco Inter S.A. - Vistos. Considerando os documentos que acompanharam a inicial e a contestação apresentadas nos autos, defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de inscrição realizada em desconformidade com a presente decisão, após a intimação. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré. Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0252/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
02/04/2025, 22:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0252/2025Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos que acompanharam a inicial e a contestação apresentadas nos autos, defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de inscrição realizada em desconformidade com a presente decisão, após a intimação. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré. Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int.Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS)
02/04/2025, 05:57
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando os documentos que acompanharam a inicial e a contestação apresentadas nos autos, defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de inscrição realizada em desconformidade com a presente decisão, após a intimação. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré. Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int.
01/04/2025, 15:41
Conclusos para despacho
31/03/2025, 09:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70030696-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2025 15:49
10/03/2025, 17:34
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WRCO.25.70025448-4Tipo da Petição: ContestaçãoData: 25/02/2025 16:04
25/02/2025, 17:39
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA751313687TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : Banco Inter S.A.Diligência : 17/02/2025
20/02/2025, 05:08
Juntada
20/02/2025, 05:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA751313673TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTODiligência : 14/02/2025
19/02/2025, 03:01
Juntada
19/02/2025, 03:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/02/2025, 08:47
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/02/2025, 08:47
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado
10/02/2025, 15:51
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado
10/02/2025, 15:51
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Para análise do pedido de urgência, afigura-se prudente aguardar-se a formação do regular contraditório. No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade,
[email protected]
, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando end
10/02/2025, 13:37
Conclusos para despacho
10/02/2025, 11:41
Juntada - SAJ
10/02/2025, 11:40
Juntada - SAJ
10/02/2025, 11:40
Juntada - SAJ
05/02/2025, 15:12
Expedido documento - Dano moral - sem audiência
05/02/2025, 15:12
Distribuição por Sorteio
05/02/2025, 13:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
08/04/2026, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
•
08/01/2026, 14:31
DESPACHO
•
04/12/2025, 17:40
DECISÃO
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03/11/2025, 17:09
DESPACHO
•
09/05/2025, 12:53
DECISÃO
•
01/04/2025, 15:41
DECISÃO
•
10/02/2025, 13:37