Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gisele Aparecida de Godoy (OAB 204296/SP), Marina Souza Lobato (OAB 477130/SP) Processo 0003830-96.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS NEVES -
Vistos. Considerando o decidido em sede de agravo em recurso especial (páginas 269 / 288) relativamente ao processo nº 1502303-16.2022.8.26.0559, da 1ª Vara Criminal da Comarca/Foro de São José do Rio Preto, em nome do sentenciado JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS NEVES, determino o arquivamento da presente execução, ante o contido no artigo 471 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - São Paulo, bem como Resolução CNJ 113/2010. Verifica-se que o alvará de soltura já foi expedido e devidamente cumprido (páginas 247/250). Anote-se, inclusive a baixa da parte no histórico de partes. Eventual mandado de prisão em aberto no BNMP, expedido no Processo de Execução Criminal a ser cancelado, deverá ser baixado mediante a emissão de ordem de liberação específica para este fim. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP emitida com o número do presente PEC deverá ser cancelada diretamente no Portal BNMP. O tratamento de eventual guia de recolhimento expedida no processo de conhecimento será de atribuição do Juízo de Conhecimento. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, encaminhando-se senha de acesso deste PEC. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 01 de abril de 2025.