Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001879-41.2022.8.26.0394 - Monitória - Reqte: Editora Napoleão Ltda - Me -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 78/82 e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC). Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado. Em caso de eventual descumprimento da avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.