Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliane Domingues Torette (OAB 297158/SP), Jade Teity de Almeida (OAB 454152/SP) Processo 1000736-17.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trainning Informatica S/c Ltda - Microlins Centro de Formação Profissional -
Vistos. Analisando os autos, verifica-se a tentativa de várias diligências a fim de localizar bens passíveis de penhora de propriedade da executada, as quais restaram infrutíferas, no entanto houve bloqueio Sisbajud do valor parcial do débito, levantado às fls. 68 e bloqueio judicial via RENAJUD (fls. 75/77), porém o veículo não localizado pelo Oficial de Justiça para penhora e avaliação, conforme certificado às fls. 82, 94 e 132. Diante da não localização do veículo penhorado, impossível garantir a eficácia de eventual leilão, razão pela qual levanto a penhora do veículo 75/77, providenciando a Serventia o desbloqueio junto ao Renajud. Os processos nos Juizados Especiais orientam-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, assim, indefiro o bloqueio de circulação do veículo, pois é medida excepcional, que seria desproporcional no presente caso. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Transitada em julgado, libere-se o veículo de fls. 77 e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. PI.