Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) Processo 1507629-64.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. 1) Verifico que foi determinada a citação das executadas Thais e Caixa Econômica Federal e, às fls. 12/16, foi oposta exceção de pré-executividade pela coexecutada Caixa Econômica Federal. Considerando o despacho de fls. 21, melhor compulsando os autos, observo que não há petição com tal teor. Contudo, às fls. 25, a Caixa Econômica Federal se manifestou, diante da intimação, afirmando concordar com a exclusão do polo passivo, mas requerendo a condenação da executada para fins de pagamento de honorários sucumbenciais. Às fls. 26/27, a exequente peticionou requerendo a extinção da execução fiscal, sob o fundamento de quitação do débito. Assim, diante da ausência de pedido formal de desistência em relação à coexecutada Caixa Econômica Federal, determino que a parte exequente manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 12/16, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à parte excipiente para manifestação em réplica e voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade oposta. 2) Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a liberação da petição sigilosa, em ordem cronológica. Intime-se.
03/04/2025, 00:00