Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1014882-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO feito, e DECLARO a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Custas pela autora. Sem condenação em honorários porquanto a parte executada deixou de constituir patrono nos autos e deu causa à demanda. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.