Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1028371-37.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Com efeito,
diante do exposto, tendo a parte exequente deixado de promover os atos que lhe competiam para viabilizar a citação, JULGO EXTINTO o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ao Estado pendentes de recolhimento. Sem condenação em honorários, pois a relação jurídica processual sequer foi instaurada. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos, anote-se a extinção do processo e arquivem-se-os autos, com as cautelas de praxe. Int.