Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Cleudir Sampaio (OAB 215877/SP) Processo 1014415-20.2020.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Carlos Roberto Leite - Converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito. Expeça-se MLE. No mais, diante da notícia de pagamento parcial, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Carlos Roberto Leite, referente ao processo de conhecimento nº 10VC-1523713-61.2019 Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada. Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito. P.I.C.