Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 0000040-16.2025.8.26.0354 - Classificação de Crédito Público - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Reqdo: Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial -
Vistos.
Trata-se de Falência decretada de fazer fundada em título extrajudicial com pedido de tutela de urgência ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA em face de Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial.
Trata-se de incidente de habilitação de crédito público que possui como credor a Fazenda Pública do Município de Artur Nogueira em face da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S.C. Ltda. A Administradora Judicial, em sua manifestação, arguiu a ocorrência de litispendência, sob o argumento de que já tramita o incidente nº 0000039-31.2025.8.26.0354 com o mesmo objeto e partes. A Fazenda Pública, intimada, apresentou manifestação, solicitando informações quanto a necessidade de prosseguimento do presente feito tendo em vista tratar-se do mesmo objeto que o incidente citado pela Administradora Judicial. É o relatório. Decido. No caso em tela, a análise das petições iniciais dos incidentes nº 0000039-31.2025.8.26.0354 e 0000040-16.2025.8.26.0354 revela que ambos visam à habilitação dos mesmos créditos tributários, referentes ao mesmo período e com a mesma causa de pedir. A manutenção de duas ações idênticas compromete os princípios da economia e celeridade processual, sendo imperiosa a extinção do presente feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito (Processo nº 0000040-16.2025.8.26.0354), sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência. P.I.