Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Aurélio de Souza Alves (OAB 264555/SP), Caroline Ramos dos Santos (OAB 463681/SP) Processo 1004478-74.2024.8.26.0428 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: Jose Eduardo Ferraro - Reqdo: André Fernando Soldera, Maura Ferreira da Silva - Considerando o v. Acórdão (fls. 277/281), que reformou a decisão de fls. 108, com determinação de distribuição por dependência: "Diante do exposto, pelo meu voto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso a fim de se determinar a reunião das ações, e a suspensão da presente ação anulatória até o desfecho da ação de usucapião." (fls. 281), determino o apensamento destes autos à ação de usucapião mencionada na decisão de fl. 108, providencie. Após, igualmente nos termos do mencionado Acórdão, determino a suspensão da presente ação anulatória, até o desfecho da ação de usucapião. Intime-se.