Execução de Título Extrajudicial 1013123-45.2024.8.26.0604 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.716,63
Órgão julgador
01 Civel de Sumare
Partes do Processo
DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ
59.***.***.0004-39
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Autor
RODRIGO DA SILVA BATISTA
CNPJ
21.***.***.0001-53
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Reu
Advogados / Representantes
ANDREA REGINA CARPINO
OAB/SP 158169
·
CPF
256.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/09/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 10:51
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 17:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
28/07/2025, 16:33
Conclusos para julgamento
28/07/2025, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2025, 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 14:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/07/2025, 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 12:25
Conclusos para despacho
01/07/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 16:08
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/09/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 10:51
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 17:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
28/07/2025, 16:33
Conclusos para julgamento
28/07/2025, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2025, 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 14:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/07/2025, 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 12:25
Conclusos para despacho
01/07/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 16:08
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2025, 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2025, 09:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/06/2025, 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2025, 09:16
Expedição de Mandado.
14/05/2025, 12:29
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/05/2025, 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP) Processo 1013123-45.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diamante Comercio de Tintas Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR). Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente". Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém. Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade. Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 10:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
02/04/2025, 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/04/2025, 15:01
Juntada de Certidão
21/02/2025, 04:30
Expedição de Carta.
20/02/2025, 10:31
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
20/02/2025, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 14:46
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2025, 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 00:33
Recebida a Petição Inicial
10/02/2025, 14:00
Conclusos para despacho
10/02/2025, 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 17:42
Certidão de Publicação Expedida
17/12/2024, 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2024, 05:31
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 17:20
Determinada a Emenda à Inicial
13/12/2024, 17:19
Conclusos para despacho
13/12/2024, 16:22
Distribuído por sorteio
13/12/2024, 13:17
Documentos
Sentença
•
28/07/2025, 16:33
Despacho
•
01/07/2025, 13:29
Ato Ordinatório
•
05/06/2025, 09:19
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 17:28
Ato Ordinatório
•
02/04/2025, 10:15
Ato Ordinatório
•
20/02/2025, 10:30
Decisão
•
10/02/2025, 14:00
Decisão
•
13/12/2024, 17:19