Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP) Processo 0000636-43.1981.8.26.0224 - Precatório - Reqte: espolio de David Brand, espólio de Icek David Kielmanowicz -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de cessão de creditos firmando entre a CASA DO PRECATÓRIO I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (cedente) e a ALTACOPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA (cessionária). A cessionária noticiou a cessão de 90% (noventa por cento) dos crédito destes autos, e juntou os documentos comprobatórios (fls. 487/493). Foi comprovado o recolhimento do ITCMD (fls. 501/504) A requerente/cedente e a entidade devedora foram intimadas a se manifestarem, tendo a Fazenda Pública do Estado informado que não se opõe à cessão do crédito (fls. 528). Assim, homologo a cessão de 90% (noventa por cento) do crédito de CASA DO PRECATÓRIO I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (cedente) e a ALTACOPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, do Precatório nº 0045394-29.2016.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Sem prejuízo, providencie a Serventia a expedição da certidão "506873 - Certidão de homologação de Cessão de Crédito" e do ofício "506895 - Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023". Int.