Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Demetrios Leite (OAB 472397/SP) Processo 1003368-45.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ccpm Industria e Comercio Eireli - Epp. -
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito executado nos autos, conforme manifestação favorável da parte exequente às fls. 53, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pela satisfação da obrigação, tendo em vista que, a partir de janeiro de 2024, o fato gerador é o ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, não mais o pagamento. Considerando a concordância da parte exequente, denotando desinteresse em recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.