Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 106.823,35
Órgão julgador
01 Cumulativa de Nova Odessa
Partes do Processo
CCPM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP.
CNPJ
Autor
GCL CLIMATIZADORES LTDA
CNPJ
Reu
UELTON NUNES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS DEMETRIOS LEITE
OAB/SP 472397·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/04/2025, 12:04
Certidão de Cartório Expedida
03/04/2025, 12:04
Trânsito em Julgado às partes
03/04/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Demetrios Leite (OAB 472397/SP) Processo 1003368-45.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ccpm Industria e Comercio Eireli - Epp. -
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito executado nos autos, conforme manifestação favorável da parte exequente às fls. 53, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pela satisfação da obrigação, tendo em vista que, a partir de janeiro de 2024, o fato gerador é o ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, não mais o pagamento. Considerando a concordância da parte exequente, denotando desinteresse em recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.
03/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 22:12
Remetido ao DJE
02/04/2025, 13:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
02/04/2025, 10:58
Conclusos para Despacho
01/04/2025, 11:58
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
01/04/2025, 11:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
08/02/2025, 09:00
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2025, 22:18
Remetido ao DJE
30/01/2025, 12:13
Concedida a Dilação de Prazo
30/01/2025, 11:52
Conclusos para Despacho
29/01/2025, 18:45
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado