Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0280/2026Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0001465-12.2012.8.26.0394O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Nova Odessa, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) FASTSOLUTIONS COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.491.800/0001-06, com endereço à Av. Vigário Camilo, 277, Rosário, CEP 37220-000, Bom Sucesso - MG, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco do Brasil Sa, alegando em síntese: Em 08/01/2010, a Requerente firmou com a Requerida, na pessoa de seu representante, a CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL -N° 40/00639-5. Em razão da cédula firmada, os Executados prometeram o pagamento da quantia de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em moeda corrente. O crédito deferido destinou-se ao financiamento de: um porta palets convencional, NBM 7308.90.90, ano de fabricação 2010, modelo 2010, fabricante Mecalux, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os valores lançados na conta vinculada ao financiamento, bem como o saldo devedor cecorrente, sofreram a incidência de encargos básicos calculados com base na TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO(TJLP). Sobre os valores citados na cédula, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidiram, ainda, encargos adicionais à taxa efetiva de jutos de 2,5% ao ano, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária. A Requerida abrigou-se a pagar à Requerente 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, sendo as parcelas no valor nominal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), acrescidas de encargos básicos proporcional aos valores nominais e encargos adicionais integrais, apurados no período. Vencíveis a primeira em 06/03/2011 e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-a a liquidar com a última, em 06/02/2016, todas as responsabilidades resultantes d