Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Miguel Ricca (OAB 155725/SP), Daniela Faraco Ribeiro (OAB 213871/SP) Processo 1009867-42.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Casal Dentista de Serviços Odontológicos Ltda. -
Vistos. 1) Defiro a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Aguarde-se a juntada do resultado. Com a juntada do resultado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. 2) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº 20250030594945), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 2.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Elaine Gomes dos Santos Valor atualizado: R$ 4.244,19 2.2) Fls. 158/161: A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeito, pois foram encontrados valores irrisórios (R$ 31,00), razão pela qual efetuei o desbloqueio, não se justificando, de ordinário, dar seguimento à penhora de valores abaixo de R$ 100,00, ante os custos envolvidos com toda a operação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se no arquivo provisório. 3) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. 4) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. 5) Apresente a executada, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários, relativos aos últimos 3 (três) meses, das contas nas quais os valores foram bloqueados. 6) Decorrido o referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste acerca da impugnação de fls. 140/144. 7) Após, conclusos na fila dos urgentes. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.