Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Israel Faiote Bittar (OAB 153040/SP) Processo 1003813-86.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sociedade Piracicabana de Ensino Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença. As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à(s) fl(s). 80. A parte exequente, à(s) fl(s). 84, informou nos autos o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas a serem contadas. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.I.