Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FRANCISCO BALTAZAR DA SILVA -
Intimação - ADV: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB 448724/SP) Processo 1500418-28.2021.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vistos, Cumprido o acordo de não persecução penal, cumpre apenas declarar extinta a punibilidade. Assim, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO BALTAZAR DA SILVA, nos presentes autos. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Havendo preclusão lógica na presente decisão decorrente da manifestação do Ministério Público, que afasta o interesse recursal, DOU A SENTENÇA POR TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, anotando-se no sistema informatizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. P.R.I.C. Rio Claro, 14 de abril de 2025.