Execução de Título Extrajudicial 1001549-49.2025.8.26.0229 - TJSP | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.500,58
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 01 Cumulativa de Hortolandia
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO MALTA
CNPJ
39.***.***.0001-94
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Autor
RAYNA CORREIRA CASTRO
CPF
028.***.***-05
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Reu
Advogados / Representantes
DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ
OAB/SP 368123
·
CPF
361.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
07/05/2026, 01:17
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
10/04/2026, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
09/04/2026, 02:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
08/04/2026, 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 16:29
Juntada de peças digitalizadas
07/04/2026, 16:27
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/04/2026, 16:21
Bloqueio/penhora on line - SAJ
23/03/2026, 13:56
Conclusos para decisão
23/03/2026, 12:51
Conclusos para despacho
23/03/2026, 12:51
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
23/03/2026, 12:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WHOR.26.70025884-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2026 13:26
21/03/2026, 13:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/03/2026, 14:58
Juntada - SAJ
16/03/2026, 14:54
Arquivo - Em Secretaria
16/03/2026, 13:01
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Todas as movimentações
(77)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
07/05/2026, 01:17
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
10/04/2026, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
09/04/2026, 02:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
08/04/2026, 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 16:29
Juntada de peças digitalizadas
07/04/2026, 16:27
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/04/2026, 16:21
Bloqueio/penhora on line - SAJ
23/03/2026, 13:56
Conclusos para decisão
23/03/2026, 12:51
Conclusos para despacho
23/03/2026, 12:51
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
23/03/2026, 12:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WHOR.26.70025884-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2026 13:26
21/03/2026, 13:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/03/2026, 14:58
Juntada - SAJ
16/03/2026, 14:54
Arquivo - Em Secretaria
16/03/2026, 13:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
16/03/2026, 13:01
Juntada
16/03/2026, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0338/2026Data da Publicação: 23/02/2026
20/02/2026, 01:10
Juntada
20/02/2026, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0338/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 117/121: nada a prover, posto que a petição é estranha aos autos. Proceda a z. Serventia a exclusão da peça e cumpra-se a fls. 114. Int.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
19/02/2026, 17:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 117/121: nada a prover, posto que a petição é estranha aos autos. Proceda a z. Serventia a exclusão da peça e cumpra-se a fls. 114. Int.
19/02/2026, 16:37
Conclusos para despacho
19/02/2026, 14:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0055/2026Data da Publicação: 15/01/2026
14/01/2026, 05:45
Juntada
14/01/2026, 05:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0055/2026Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, proceda-se ao desbloqueio do valor (fls. 107) e aguarde provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
13/01/2026, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ante a inércia do exequente, proceda-se ao desbloqueio do valor (fls. 107) e aguarde provocação no arquivo. Int.
13/01/2026, 14:28
Conclusos para decisão
13/01/2026, 11:15
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
16/12/2025, 01:10
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA815910305TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Condominio Residencial Jardins do MaltaDiligência : 28/11/2025
11/12/2025, 08:03
Juntada
11/12/2025, 08:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/11/2025, 05:14
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
17/11/2025, 16:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinatório para geração de atos - Carta 5 dias.
17/11/2025, 13:28
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
13/10/2025, 23:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1457/2025Data da Publicação: 02/10/2025
01/10/2025, 01:17
Juntada
01/10/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1457/2025Teor do ato: Ciência ao Exequente quanto ao resultado da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 196.08 ). Manifestado o interesse do Autor, poderá ser solicitada a transferência do montante para conta judicial, após a intimação do Executado. Informe o Exequente, em 05 dias, os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas, se o caso.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
30/09/2025, 16:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao Exequente quanto ao resultado da pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema Sisbajud (valor bloqueado: R$ 196.08 ). Manifestado o interesse do Autor, poderá ser solicitada a transferência do montante para conta judicial, após a intimação do Executado. Informe o Exequente, em 05 dias, os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas, se o caso.
30/09/2025, 15:10
Juntada - SAJ
30/09/2025, 15:07
Juntada - SAJ
30/09/2025, 15:07
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
30/09/2025, 15:07
Bloqueio/penhora on line - SAJ
29/07/2025, 14:47
Conclusos para decisão
29/07/2025, 14:22
Conclusos para despacho
29/07/2025, 14:22
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
28/07/2025, 18:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0646/2025Data da Publicação: 01/07/2025
30/06/2025, 09:59
Juntada
30/06/2025, 09:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0646/2025Teor do ato: Vistos. Ainda que o Aviso de Recebimento de fls. 78 foi assinado por terceiro, a citação deve ser considerada válida, tendo em vista que o endereço diligenciado refere-se a condomínio edilício, sendo válida a entrega da carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Assim, dou o executado por citado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
27/06/2025, 16:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ainda que o Aviso de Recebimento de fls. 78 foi assinado por terceiro, a citação deve ser considerada válida, tendo em vista que o endereço diligenciado refere-se a condomínio edilício, sendo válida a entrega da carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Assim, dou o executado por citado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.
27/06/2025, 15:18
Conclusos para despacho
27/06/2025, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WHOR.25.70079521-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/06/2025 15:15
26/06/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0555/2025Data da Publicação: 18/06/2025
17/06/2025, 04:03
Juntada
17/06/2025, 04:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0555/2025Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
16/06/2025, 13:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
16/06/2025, 12:23
Conclusos para decisão
13/06/2025, 16:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/06/2025, 16:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
08/05/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP) Processo 1001549-49.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Jardins do Malta - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo (assinado por terceiro), informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.
22/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0323/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
16/04/2025, 23:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0323/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo (assinado por terceiro), informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
16/04/2025, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo (assinado por terceiro), informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.
16/04/2025, 09:31
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA754745770TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Rayna Correira CastroDiligência : 01/04/2025
04/04/2025, 06:06
Juntada
04/04/2025, 06:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2025Data da Publicação: 26/03/2025Número do Diário: 4170
24/03/2025, 22:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2025Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-seAdvogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
24/03/2025, 06:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/03/2025, 04:29
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/03/2025, 10:02
Decisão - SAJ - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se
21/03/2025, 10:02
Conclusos para despacho
20/03/2025, 15:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WHOR.25.70032570-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2025 14:54
19/03/2025, 15:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0159/2025Data da Publicação: 27/02/2025Número do Diário: 4153
26/02/2025, 00:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0159/2025Teor do ato: Vistos. O autor deverá juntar a certidão original de matrícula do imóvel, tendo em vista que a matrícula de fls. 58/59 é para mera consulta. Prazo de 10 dias. Intime-se.Advogados(s): Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP)
25/02/2025, 05:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O autor deverá juntar a certidão original de matrícula do imóvel, tendo em vista que a matrícula de fls. 58/59 é para mera consulta. Prazo de 10 dias. Intime-se.
24/02/2025, 14:10
Conclusos para despacho
24/02/2025, 09:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
24/02/2025, 09:37
Distribuição por Sorteio
21/02/2025, 20:30
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
08/04/2026, 00:03
DECISÃO
•
23/03/2026, 13:56
DECISÃO
•
19/02/2026, 16:37
DECISÃO
•
13/01/2026, 14:28
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2025, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2025, 15:10
DECISÃO
•
27/06/2025, 15:18
DECISÃO
•
16/06/2025, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
•
16/04/2025, 09:31
DESPACHO
•
21/03/2025, 10:02
DESPACHO
•
24/02/2025, 14:10