Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) Processo 1005492-12.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Manhattan -
Vistos. Condomínio Residencial Manhattan ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Marcia Regina Silva, ambos devidamente qualificados. O exequente se manifestou a fls. 261, noticiando o cumprimento do acordo. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 261 noticiando o cumprimento do acordo, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica levantada a penhora sobre o imóvel, assim, determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando o desbloqueio do(s) imóvel(is) sob a(s) matrícula(s) nº 80.666, em relação a este processo. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação para cada imóvel a ser recolhido pelo respectivo interessado, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.