Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Fernandes Romera (OAB 127391/SP), Paulo Sergio Galterio (OAB 134685/SP), Alex Zanco Teixeira (OAB 209436/SP), Jair Henrique Rodrigues dos Santos (OAB 35427/SP) Processo 0001059-89.2011.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Antonio Carlos Caetano - É sabido que as decisões judiciais também estão sujeitas à qualificação registral. Contudo, no caso, a sentença foi clara ao estabelecer que o imóvel usucapiendo é: "o Lote 8 da quadra 6 do Loteamento Jardim Santa Rosa, o qual se encontra regularmente descrito no 3º Registro de Imóveis dessa comarca, sendo integrante da área maior da Transcrição 5816 daquela serventia", e que deveria ser "aberta matrícula em conformidade com as descrições já inscritas na serventia imobiliária,com fundamento nos art. 225 e art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973". A negativa de ingresso do título não procede, pois, como se vê, existe descrição objetiva e subjetiva minimamente suficientes para o registro do título. No mais, o autor é beneficiário da Justiça gratuita, razão pela qual está isento de emolumentos. Em face do exposto, DETERMINO sejam AFASTADOS os óbices 1 e 2 da Nota Devolutiva de fls 315 apresentada pela Sra. Oficial Registradora. SERVE ESSA DECISÃO COMO MANDADO DE REGISTRO. CUMPRA-SE. No mais, tornem ao arquivo. Intimem-se.