Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
03 Civel de Sumare
Partes do Processo
RITA DE CASSIA ROSENDO DOS SANTOS
CPF
Autor
PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADEMILSON EVARISTO
OAB/SP 360056·CPF·Representa: Autor
JOSÉ PEDRO DORETTO
OAB/SP 162883·CPF·Representa: Réu
RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS
OAB/PR 45828·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 13:09
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 13:09
Expedição de Mandado.
04/07/2025, 13:06
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
23/06/2025, 13:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
23/06/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 18:37
Suspensão do Prazo
16/05/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Rodrigo Vizzotto de Barros (OAB 45828/PR) Processo 0004897-05.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rita de Cassia Rosendo dos Santos - Exectdo: Pernambucanas Financiadora S/A, CFI - Ante a concordância das partes com a satisfação da obrigação, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 915/2019, expeça-se o competente Mandado de Levantamento dos valores bloqueados no sisbajud em favor da parte exequente, a teor do formulário apresentado à fl. 69, independente do trânsito. Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
22/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
17/04/2025, 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/04/2025, 13:20
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito