Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 3.546,90
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Partes do Processo
ANGELA MARIA CARDOSO DO PRADO
CPF
Autor
ADRIANE NASCIMENTO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE LÍBERA PIRES
OAB/SP 366584·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Cartório Expedida
23/05/2025, 10:38
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 10:38
Documento Juntado
23/05/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Líbera Pires (OAB 366584/SP) Processo 0000785-31.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ÂNGELA MARIA CARDOSO DO PRADO -
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de sentença em que houve bloqueio parcial da dívida, valor não impugnado (fl. 30). A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento do valor e comunicou a satisfação pela executada do saldo devedor remanescente, declarando encerrada a prestação da tutela jurisdicional pretendida. Assim, converto o depósito de fls. 26 em pagamento e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Nos termos do parágrafo único do artigo 1000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão, à data da publicação em cartório e arquive-se o feito com baixa definitiva no sistema. P.I.C.
25/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 23:00
Certidão de Cartório Expedida
24/04/2025, 12:57
Remetido ao DJE
24/04/2025, 01:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
23/04/2025, 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
23/04/2025, 16:52
Conclusos para Sentença
23/04/2025, 10:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
22/04/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michele Líbera Pires (OAB 366584/SP) Processo 0000785-31.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ÂNGELA MARIA CARDOSO DO PRADO - Tendo em vista o decurso do prazo para impugnação à penhora pela executada e a sua não localização no endereço informado, fica a exequente intimada à manifestação.
22/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 23:13
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
16/04/2025, 14:50
Remetido ao DJE
16/04/2025, 13:47
Documentos
Sentença
•23/04/2025, 16:52
Ato Ordinatório
•16/04/2025, 12:38
Decisão
•10/09/2024, 19:25
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença