Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Paula Martins Ramos (OAB 248026/SP) Processo 1500743-09.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA -
Vistos. Melhor analisando os autos, observo que a transação ocorreu de forma voluntária, sem a necessidade de atos executórios, razão pela qual, afasto a incidência da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, dispensando-se as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC. Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais. Cabimento. Pagamento voluntário do débito. Ausência de efetiva realização de atos executórios. Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003. Decisão "a quo" reformada. Recurso provido, portanto (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, arquivem-se os autos. Intime-se.