Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 72
14/04/2026, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 72
13/04/2026, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 72
13/04/2026, 06:39
Determinada a intimação
10/04/2026, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 16:17
Conclusos para decisão
10/04/2026, 14:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
10/04/2026, 14:46
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/04/2026, 14:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.26.70007824-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2026 17:13
26/03/2026, 17:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCMP.26.70007768-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2026 13:55
26/03/2026, 13:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0360/2026Data da Publicação: 05/03/2026
04/03/2026, 00:51
Juntada
04/03/2026, 00:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0360/2026Teor do ato: Nesse sentido, por ora: INDEFIRO o pedido de penhora SISBAJUD direcionado em face do Banco do Brasil S.A. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o Exequente: 1) Apresente cálculos atualizados dos valores devidos observando-se os valores já bloqueados às fls. 299/301; II) Inclua o Banco do Brasil S.A. no polo passivo da ação; III) Recolha as despesas para que se proceda à citação e intimação do Banco do Brasil acerca da presente execução. Cumprido o item "2", CITE-SE o Banco do Brasil, na condição de representante do FAR, para que proceda ao pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se.Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP)
03/03/2026, 10:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Nesse sentido, por ora: INDEFIRO o pedido de penhora SISBAJUD direcionado em face do Banco do Brasil S.A. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o Exequente: 1) Apresente cálculos atualizados dos valores devidos observando-se os valores já bloqueados às fls. 299/301; II) Inclua o Banco do Brasil S.A. no polo passivo da ação; III) Recolha as despesas para que se proceda à citação e intimação do Banco do Brasil acerca da presente execução. Cumprido o item "2", CITE-SE o Banco do Brasil, na condição de representante do FAR, para que proceda ao pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se.