Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Aparecida Brechó (OAB 325618/SP), Bruna Caroline de Oliveira Arruda (OAB 431427/SP) Processo 1001757-52.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marina de Menezes Corradi - Reqda: Mary Luiza Farah -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.