E. A. JOSE SOROCABA SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ
Autor
MARINES DA MATTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
11/04/2025, 17:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
11/04/2025, 17:33
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/03/2025 Petição Nº 1057309/2024 - EDcl no AgInt no
20/03/2025, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/03/2025, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/03/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1057309 - EDcl no AgInt no AREsp 2637345 - Publicação prevista para 20/03/2025
18/03/2025, 17:10
Embargos de Declaração de E A JOSÉ SOROCABA SHOPPING CENTER EMPR COMERCIAIS LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01057309/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2637345/SP
17/03/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000017-2025-AJC-3T)
10/03/2025, 12:33
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025
26/02/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/02/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/02/2025, 02:02
Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01057309/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2637345/SP
24/02/2025, 15:17
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:35
Juntada de Certidão : Certifico que a petição nº 1057309/2024, classificada equivocamente pelo seu signatário como Agravo Interno, foi alterada para Embargos de Declaração.
12/12/2024, 16:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)