Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0647/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 319/332: Anote-se nos autos o substabelecimento sem reserva. Verifica-se que, devidamente intimado para providenciar a juntada do cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa (fls. 316), o exequente deixou transcorrer o prazo in albis. Ante o exposto, nos termos da advertência constante da decisão de fls. 316, INDEFIRO o pedido de pesquisas formulado às fls. 312/315. Julgo prejudicado o pedido de publicações exclusivas em nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis (fls. 315), ante o substabelecimento sem reserva de fls. 319. Certifique-se. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. AmericanaAdvogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Febraio Salomão (OAB 507532/SP), Mauricio Reis Finamore Simoni (OAB 18797/ES), Raphael Taborda Hallgren (OAB 64896/PR)