Cumprimento de sentença 0007781-51.2025.8.26.0114 - TJSP | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
05/04/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
02 Civel de Campinas
Partes do Processo
MARIA ROSALINA STEINER
CPF
026.***.***-53
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Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-04
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Reu
JOAO SERAFIM CONSULTORES LTDA.
CNPJ
23.***.***.0001-54
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TERCEIRO
JOAO ANTONIO SERAFIM
CPF
413.***.***-64
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
RENATO ORSINI
OAB/SP 134661
·
CPF
150.***.***-52
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·
Representa: Autor
ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR
OAB/SP 147377
·
CPF
928.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO NAYME DE VILHENA
OAB/SP 176754
·
CPF
252.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287
·
CPF
689.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2026, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 19:16
Juntada de Outros documentos
04/05/2026, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/04/2026, 14:17
Juntada de Outros documentos
17/04/2026, 13:37
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
26/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 10:26
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2026, 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2026, 16:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/01/2026, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2026, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2026, 19:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/01/2026, 18:48
Conclusos para decisão
15/12/2025, 10:03
Conclusos para despacho
09/12/2025, 14:16
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2026, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 19:16
Juntada de Outros documentos
04/05/2026, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/04/2026, 14:17
Juntada de Outros documentos
17/04/2026, 13:37
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
26/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 10:26
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2026, 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2026, 16:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/01/2026, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2026, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2026, 19:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/01/2026, 18:48
Conclusos para decisão
15/12/2025, 10:03
Conclusos para despacho
09/12/2025, 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 06:01
Juntada de Outros documentos
27/11/2025, 14:24
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
26/09/2025, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2025, 16:26
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2025, 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2025, 17:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/09/2025, 15:43
Conclusos para decisão
28/08/2025, 15:46
Conclusos para despacho
28/08/2025, 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 15:16
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2025, 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2025, 17:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/08/2025, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 11:56
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 13:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/07/2025, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 05:58
Certidão de Publicação Expedida
25/06/2025, 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/06/2025, 22:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
24/06/2025, 21:04
Conclusos para decisão
02/06/2025, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 14:19
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2025, 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:40
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/05/2025, 15:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
12/05/2025, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 18:06
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 11:42
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 09:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/05/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 16:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/04/2025, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Orsini (OAB 134661/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP) Processo 0007781-51.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosalina Steiner - Autos nº 2010/000716 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 40.486,79 (fls. 04/18), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. Campinas, 18 de abril de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito
23/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
22/04/2025, 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/04/2025, 12:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/04/2025, 11:48
Conclusos para decisão
10/04/2025, 15:29
Conclusos para despacho
28/03/2025, 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
28/03/2025, 14:29
Documentos
Ato Ordinatório
•
26/02/2026, 16:53
Ato Ordinatório
•
22/01/2026, 15:33
Decisão
•
08/01/2026, 18:48
Ato Ordinatório
•
26/09/2025, 13:56
Decisão
•
02/09/2025, 15:43
Ato Ordinatório
•
12/08/2025, 15:35
Ato Ordinatório
•
10/07/2025, 13:44
Decisão
•
24/06/2025, 21:04
Ato Ordinatório
•
12/05/2025, 15:28
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 16:47
Ato Ordinatório
•
30/04/2025, 12:55
Decisão
•
22/04/2025, 11:48
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
28/03/2025, 14:29