Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) Processo 1015649-61.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque do Ipê Branco - Procedi neste momento o cadastramento do advogado da parte exequente - Dr. Leandro M. Justino (OAB/SP 409.861), procuração à fl. 134 - sendo assim, envio novamente a decisão de fls. 148 para publicação no DJe. Decisão de fls. 148: "Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 141/147), e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido (25/04/2023), devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento, invertida (ano/mês/dia), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Após, vista à parte exequente. Em caso de inércia, presumido o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Piracicaba, 16 de abril de 2025."