BancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 79.087,51
Órgão julgador
01 Civel de Butanta
Partes do Processo
MARCELO ALVES
CPF
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ
Reu
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ
Reu
BANCO BMG S/A
CNPJ
Reu
BANCO AGIBANK S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELLE LOPES ROCHA
OAB/PR 75321·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO ANDRADE MORAES
OAB/PR 120796·CPF·Representa: Autor
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348·Representa: Réu
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654·Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
07/04/2026, 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/04/2026, 20:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/04/2026, 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 14:52
Conclusos para decisão
20/03/2026, 14:00
Conclusos para despacho
19/03/2026, 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2026, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2026, 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 11:51
Documentos
Decisão
•06/04/2026, 19:26
Decisão
•11/02/2026, 17:47
20/03/2026, 14:00
Conclusos para despacho
19/03/2026, 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2026, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2026, 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2026, 17:04
Expedição de Certidão.
18/02/2026, 15:10
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2026, 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2026, 18:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/02/2026, 17:47
Conclusos para decisão
27/01/2026, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 17:56
Suspensão do Prazo
18/12/2025, 00:32
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2025, 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2025, 17:02
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:05
Juntada de Outros documentos
09/12/2025, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2025, 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2025, 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2025, 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2025, 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2025, 03:25
Certidão de Publicação Expedida
10/11/2025, 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/11/2025, 16:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/11/2025, 15:43
Conclusos para decisão
08/11/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 21:52
Certidão de Publicação Expedida
15/10/2025, 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/10/2025, 16:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/10/2025, 14:56
Conclusos para decisão
13/10/2025, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2025, 17:37
Conclusos para decisão
26/09/2025, 13:56
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 15:37
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2025, 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/09/2025, 17:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/09/2025, 16:06
Conclusos para decisão
03/09/2025, 15:35
Juntada de Petição de Réplica
29/08/2025, 14:02
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2025, 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:16
Juntada de Outros documentos
28/08/2025, 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 20:36
Juntada de Petição de Réplica
19/08/2025, 02:29
Certidão de Publicação Expedida
18/08/2025, 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/08/2025, 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2025, 10:40
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
15/08/2025, 10:29
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:15
Juntada de Outros documentos
13/08/2025, 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 08:30
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 19:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/07/2025, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2025, 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 19:01
Juntada de Petição de Contestação
14/07/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 21:30
Conclusos para decisão
25/06/2025, 08:56
Certidão de Publicação Expedida
25/06/2025, 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/06/2025, 17:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/06/2025, 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 10:31
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 10:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 09:30:15, 1ª Vara Cível.
24/06/2025, 09:30
Evoluída a classe de 7 para 15217
23/06/2025, 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 15:38
Juntada de Petição de Contestação
17/06/2025, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 13:11
Juntada de Petição de Contestação
13/06/2025, 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2025, 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/06/2025, 23:01
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:47
Conclusos para decisão
10/06/2025, 11:18
Juntada de Outros documentos
10/06/2025, 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 22:00
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
03/06/2025, 14:13
Suspensão do Prazo
02/06/2025, 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
02/06/2025, 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/06/2025, 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/06/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:45
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:45
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:45
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:44
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:16
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:15
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:14
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 14:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/06/2025, 14:00
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:28
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:28
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 12:27
Juntada de Petição de Contestação
02/06/2025, 10:30
Conclusos para decisão
02/06/2025, 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/06/2025, 12:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/06/2025, 11:18
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 14:21
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 13:17
Juntada de Petição de Contestação
28/05/2025, 18:00
Conclusos para julgamento
28/05/2025, 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/05/2025, 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/05/2025, 21:03
Juntada de Outros documentos
27/05/2025, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 11:45
Juntada de Certidão
26/05/2025, 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2025, 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2025, 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2025, 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2025, 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/05/2025, 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 17:01
Conclusos para decisão
19/05/2025, 14:22
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/05/2025, 17:32
Expedição de Carta.
14/05/2025, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 20:12
Juntada de Petição de Contestação
13/05/2025, 11:01
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/05/2025, 16:33
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 12:54
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 12:53
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Francielle Lopes Rocha (OAB 75321/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1001974-09.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Alves - Reqdo: Banco BMG S/A, Banco Agibank S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pela parte autora que, em síntese, sustenta o autor que devido a uma série de fatos o levou a uma grave crise financeira, sendo que efetuou diversos empréstimos, muitos deles consignados em folha de pagamento e que atualmente superam mais do que 90.57% de sua remuneração. Afirma que aufere renda bruta de R$ 3.544,54. No, entanto, com todos os descontos em folha, incluindo empréstimos consignados, o Autor está recebendo apenas um valor infímo. Emenda à inicial fls. 230/234.Requer a limitação de todos os descontos a 35% de seus rendimentos líquidos..Este é o relatório.Decido. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ousatisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300, do CPC, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (grifos adicionais). Cândido Rangel Dinamarco obtempera que a probabilidade do direito:É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes nã oficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança,que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda (Vocabulário do processo civil, Malheiros, pp. 338-339) O perigo de dano, segundo também Cândido Rangel Dinamarco:Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula. (idem, pp. 381-382). Em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano. Com efeito, a contratação entre as partes, é certo o comprometimento dos ganhos da parte ativa é severo, havendo risco de que afete suas necessidades básicas e mínimo existencial. A limitação almejada tem base normativa e, caso superada, por se tratar de relação de consumo e de normas de ordem pública, deve ser revista. A medida, ainda, não acarretará dano ao credor, que simplesmente receberá em prazo maior. Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que o requerido limite os descontos realizados tanto na folha de pagamento como diretamente na conta-salário da parte autora a título de empréstimo, em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor dos vencimentos líquidos creditados pelo empregador, assim entendidos como o total da remuneração percebida deduzidos os descontos obrigatórios referentes ao imposto de renda e ao regime próprio de previdência, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)sem prejuízo de outras providências. Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE.. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se os requeridos, advertindo-o de que poderão apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do CPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 18. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se.
07/05/2025, 00:00
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:07
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:07
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:07
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:07
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:07
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:07
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:06
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:15
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:51
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:51
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:51
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:51
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:50
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:50
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:50
Expedição de Carta.
05/05/2025, 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
05/05/2025, 14:45
Conclusos para decisão
05/05/2025, 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2025, 19:10
Juntada de Petição de Embargos de declaração
30/04/2025, 10:01
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Francielle Lopes Rocha (OAB 75321/PR) Processo 1001974-09.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Alves - Reqdo: Banco Agibank S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 230/234. Anote-se. Citem-se os réus. Intime-se.
23/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/04/2025, 13:45
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/04/2025, 13:35
Juntada de Petição de Contestação
14/04/2025, 19:02
Juntada de Petição de Contestação
03/04/2025, 19:02
Conclusos para decisão
03/04/2025, 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2025, 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 08:00
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2025, 20:36
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2025, 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2025, 00:15
Determinada a Emenda à Inicial
10/03/2025, 19:08
Conclusos para decisão
10/03/2025, 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
10/03/2025, 14:46
Distribuído por sorteio
10/03/2025, 11:33
Ato Ordinatório
•09/12/2025, 16:05
Decisão
•09/11/2025, 15:43
Decisão
•14/10/2025, 14:56
Decisão
•03/09/2025, 16:06
Ato Ordinatório
•28/08/2025, 11:16
Ato Ordinatório
•15/08/2025, 10:29
Ato Ordinatório
•13/08/2025, 08:15
Decisão
•28/07/2025, 18:45
Decisão
•24/06/2025, 16:49
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada)
•10/06/2025, 11:15
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada)