Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 2.298,65
Órgão julgador
01 Civel de Sumare
Partes do Processo
CONDOMINIO DOMUS TREVISAN RESIDENCE
CNPJ
Autor
MARIA ELISABETH DOS REIS BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP) Processo 1008266-53.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Domus Trevisan Residence -
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo. Ante a notícia de composição, suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito fica deferida, contudo será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara, indicando-se expressamente as páginas dos autos em que ocorreram. Observe-se que a retirada de anotações enseja o recolhimento de custas de pesquisa. De outro modo, se as anotações foram feitas pela via extrajudicial, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios. Decorrido o prazo final indicado nos termos do acordo, presumir-se-á cumprido, se as partes nada manifestarem.
24/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 22:09
Remetido ao DJE
23/04/2025, 05:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime