Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Viviani de Vasconcellos Pedroni (OAB 268348/SP) Processo 1011246-70.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Milton Turim -
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo. Ante a notícia de composição, suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito fica deferida, contudo será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara, indicando-se expressamente as páginas dos autos em que ocorreram. Observe-se que a retirada de anotações enseja o recolhimento de custas de pesquisa. De outro modo, se as anotações foram feitas pela via extrajudicial, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios. Proceda-se a serventia o imediato desbloqueio do valor constrito (fls. 86/87) em favor da parte executada. Decorrido o prazo final indicado nos termos do acordo, presumir-se-á cumprido, se as partes nada manifestarem.