Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.732,99
Órgão julgador
03 Civel de Butanta
Partes do Processo
CONDOMINIO MONUMENTO SAO PAULO
CNPJ
Autor
JULYANA DE JESUS ALVES DE FREITAS (113B)
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE FANTI CORREIA
OAB/SP 198913·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/06/2025, 17:45
Suspensão do Prazo
02/06/2025, 21:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2025, 07:03
Juntada de Certidão
07/05/2025, 04:03
Expedição de Carta.
06/05/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) Processo 1012026-35.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Monumento Sao Paulo -
Vistos. Condominio Monumento Sao Paulo ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Julyana de Jesus Alves de Freitas (113b), ambos devidamente qualificados. O exequente manifestou-se a fls. 201, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 201, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) executado em relação aos valores bloqueados e transferidos de fls.177/185, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Considerando que a executada não está representada neste processo, expeça-se carta de intimação para juntada do formulário MLE. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 07:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação