Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2026, 14:27
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - Decisão de fls,.176
04/03/2026, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2086/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 05:29
Juntada
18/12/2025, 05:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2086/2025Teor do ato: Vistos. Fls.175: Defiro, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC a suspensão da presente ação pelo prazo de 1 ano (art. 921 parágrafo 1º do CPC ). Anote-se no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o a movimentação respectiva. Aguarde-se no arquivo, cabendo à parte exequente sua provocação. Transcorrido o prazo de 01 ano, sem que haja manifestação conclusiva do exequente, indicando efetivamente a localização de bens livres e desimpedidos do executado, passíveis de penhora (observando que o mero pedido de penhora on-line via BACENJUD, pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD, etc, não caracteriza a indicação de bens passíveis de penhora, e não será tido como manifestação do executado), estará iniciado o prazo prescricional intercorrente. Atingindo o prazo prescricional do título, fica desde já intimado o executado (parágrafo 5º do artigo 921 do CPC). Intime-se.Advogados(s): Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Anny Daisy Antunes da Silva (OAB 455765/SP)
17/12/2025, 01:10
Despacho/Decisão - Processo Suspenso - Vistos. Fls.175: Defiro, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC a suspensão da presente ação pelo prazo de 1 ano (art. 921 parágrafo 1º do CPC ). Anote-se no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o a movimentação respectiva. Aguarde-se no arquivo, cabendo à parte exequente sua provocação. Transcorrido o prazo de 01 ano, sem que haja manifestação conclusiva do exequente, indicando efetivamente a localização de bens livres e desimpedidos do executado, passíveis de penhora (observando que o mero pedido de penhora on-line via BACENJUD, pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD, etc, não caracteriza a indicação de bens passíveis de penhora, e não será tido como manifestação do executado), estará iniciado o prazo prescricional intercorrente. Atingindo o prazo prescricional do título, fica desde já intimado o executado (parágrafo 5º do artigo 921 do CPC). Intime-se.
16/12/2025, 14:15
Conclusos para despacho
16/12/2025, 12:03
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WHOR.25.70158412-7Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 16/12/2025 10:59
16/12/2025, 11:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
15/12/2025, 23:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2036/2025Data da Publicação: 12/12/2025
11/12/2025, 01:34
Juntada
11/12/2025, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2036/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170: Indefiro o pedido. O STJ tem fixado alguns parâmetros para possibilitar a penhora de salário para pagamento de débitos, dentre eles o valor que aufere o executado, na medida que, acaso inferior a três salários mínimos, presume-se de forma absoluta que a penhora irá comprometer a sua subsistência. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Anny Daisy Antunes da Silva (OAB 455765/SP)
10/12/2025, 12:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 169/170: Indefiro o pedido. O STJ tem fixado alguns parâmetros para possibilitar a penhora de salário para pagamento de débitos, dentre eles o valor que aufere o executado, na medida que, acaso inferior a três salários mínimos, presume-se de forma absoluta que a penhora irá comprometer a sua subsistência. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.