Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 8.692,13
Órgão julgador
3 Civel de Hortolandia
Partes do Processo
ESCOLA ARCO IRIS LTDA ME
CNPJ
Autor
GENIVALDO DE SOUZA CORDEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2025, 10:26
Certidão de Cartório Expedida
22/05/2025, 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
22/05/2025, 10:17
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1000600-59.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Arco Iris Ltda Me -
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 22 de abril de 2025.
24/04/2025, 00:00
Remetido ao DJE
23/04/2025, 06:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
22/04/2025, 14:47
Conclusos para Decisão
16/04/2025, 14:01
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)