Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcello Valk de Souza (OAB 241436/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP), Bruna de Oliveira Valk (OAB 424178/SP) Processo 1008231-54.2024.8.26.0229 - Embargos à Execução - Embargte: Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini - Embargdo: Marcello Valk Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Nos termos disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o contido no artigo 102 das NSCGJ, certificando a existência/inexistência de mídia digital e o seu encaminhamento, bem como eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso. Caso haja mídia digital e/ou objeto a ser encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSCGJ, intime-se o APELANTE para recolher a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, observando eventual isenção à parte beneficiária da Justiça Gratuita e da isenção legal (art 1.007 § 1º do CPC). Intime-se