Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos de Souza Coelho (OAB 118484/SP), Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Rafael Benine Warlet Rocha (OAB 325298/SP), Silmara Cristine Benine Silva (OAB 434470/SP) Processo 1002388-77.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sanca Administração de Imóveis Ltda Epp - Reqdo: Einheit Holding Ltda -
Ante o exposto,JULGO EXTINTOo pedido de demolição, diante da perda superveniente do interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. De outro lado,JULGO IMPROCEDENTEo pedido indenizatório. Dado o resultado do processo e o princípio da causalidade, condeno: (i) a requerida ao pagamento de metade das despesas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do CPC, acrescido de correção monetária desde a presente data, e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado (artigo 85, § 16°, do CPC); (ii) a requerente ao pagamento metade das despesas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do CPC, acrescido de correção monetária desde a presente data, e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado (artigo 85, § 16°, do CPC).