Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 496559/SP) Processo 1002083-11.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G & M Formatura e Eventos Eireli - “algazzarra Eventos e Formaturas” -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização do pagamento da verba executada. Devidamente intimada, a parte requerente concordou com os valores depositados. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora (fl.70) manifestou-se pela extinção do feito, entende-se que não há interesse recursal, razão pela qual determino, desde logo, que seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.