Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Camila Maria Geacomini dos Santos (OAB 410623/SP) Processo 1004978-88.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Wonder Morumbi -
Vistos. Condomínio Wonder Morumbi ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Thamires Marcolino Alves e outro, devidamente qualificados. O exequente se manifestou às fls. 193/217, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 193/217, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.