Procedimento Comum Cível 1008823-59.2024.8.26.0533 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 52.942,99
Órgão julgador
03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Partes do Processo
DIRCEU ESTEVAO DA SILVA
CPF
723.***.***-91
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Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ
61.***.***.0001-74
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Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS FRIDER ANDRADE
OAB/PR 108351
·
CPF
087.***.***-84
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·
Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213
·
CPF
586.***.***-87
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 16:04
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 16:04
Trânsito em Julgado às partes
16/09/2025, 16:27
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
13/08/2025, 14:56
Conclusos para julgamento
13/08/2025, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2025, 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/06/2025, 18:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/06/2025, 17:29
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2025, 15:01
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:41
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 16:04
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 16:04
Trânsito em Julgado às partes
16/09/2025, 16:27
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
13/08/2025, 14:56
Conclusos para julgamento
13/08/2025, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2025, 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/06/2025, 18:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/06/2025, 17:29
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2025, 15:01
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:41
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:41
Juntada de Certidão
27/05/2025, 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2025, 17:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/05/2025, 16:19
Juntada de Petição de Contestação
26/05/2025, 13:50
Expedição de Carta.
19/05/2025, 11:15
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2025, 12:31
Recebida a Petição Inicial
16/05/2025, 12:06
Conclusos para decisão
15/05/2025, 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/05/2025, 11:36
Juntada de Mandado
15/05/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus Frider Andrade (OAB 108351/PR) Processo 1008823-59.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Estevao da Silva - Vistos. Fls. 189/193: considerando o ajuizamento de mais de cinco ações no ano de 2024 e outras nove já neste ano de 2025, conforme consulta ao portal e-SAJ nesta data, determino ao advogado Dr. Matheus Frider Andrade, OAB/PR 108.351, que comprove, no prazo de quinze dias, a inscrição suplementar na seccional deste Estado de São Paulo, nos termos do artigo 10, § 2º, do Estatuto da OAB, sob pena de comunicação ao órgão de classe. Fls. 215: ciente. Fls. 154/187: trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora deduziu sua pretensão em 34 (trinta e quatro) laudas. Com efeito, tratando-se de processo digital que, indubitavelmente, traz melhorias às rotinas judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do tipo "copia e cola", gerando preocupante distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições e sentenças. Ademais, extensas petições, decisões ou sentenças, geram dificuldade na análise do direito postulado, causando prejuízo à celeridade processual e significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta. Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, mas mais importante é ser claro e objetivo na colocação do que se está pedindo ou concedendo. Dessa forma, para adequar a petição inicial e demais decisões do processo ao razoável, é que o "Projeto Petição 10 Sentença 10" foi idealizado para que os operadores do direito, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Pelo exposto, determino que a parte autora promova a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, limitando-a a um número mais razoável de páginas. Intime-se.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 07:25
Determinada a Emenda à Inicial
29/04/2025, 09:35
Conclusos para decisão
29/04/2025, 07:53
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 15:22
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 15:19
Expedição de Mandado.
24/04/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Matheus Frider Andrade (OAB 108351/PR) Processo 1008823-59.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Estevao da Silva - Vistos. Fls. 203/205: mantenho a decisão de fls. 194 por seus fundamentos. Para cumprimento da ordem, expeça-se mandado de intimação. Intime-se.
24/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2025, 06:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/04/2025, 14:33
Conclusos para decisão
22/04/2025, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 23:15
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2025, 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2025, 12:29
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/04/2025, 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/02/2025, 06:03
Juntada de Certidão
17/02/2025, 04:32
Certidão de Publicação Expedida
15/02/2025, 01:19
Expedição de Carta.
14/02/2025, 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/02/2025, 00:50
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/02/2025, 14:00
Conclusos para decisão
13/02/2025, 11:00
Juntada de Outros documentos
05/02/2025, 14:55
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 14:53
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/02/2025, 12:44
Conclusos para decisão
03/02/2025, 11:19
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2025, 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/01/2025, 00:57
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/01/2025, 19:08
Conclusos para decisão
22/01/2025, 11:21
Certidão de Publicação Expedida
08/01/2025, 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2025, 01:33
Determinada a Emenda à Inicial
18/12/2024, 17:30
Conclusos para decisão
18/12/2024, 17:26
Distribuído por sorteio
18/12/2024, 17:01
Documentos
Sentença
•
13/08/2025, 14:56
Ato Ordinatório
•
15/06/2025, 17:29
Ato Ordinatório
•
27/05/2025, 16:19
Decisão
•
16/05/2025, 12:06
Decisão
•
29/04/2025, 09:35
Decisão
•
22/04/2025, 14:33
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 11:26
Decisão
•
13/02/2025, 14:00
Decisão
•
03/02/2025, 12:44
Decisão
•
22/01/2025, 19:08
Decisão
•
18/12/2024, 17:30