Execução de Título Extrajudicial 1004332-32.2025.8.26.0320 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 64.636,30
Órgão julgador
04 Civel de Limeira
Partes do Processo
COMERCIAL CONTATO LTDA.
CNPJ
43.***.***.0001-75
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Autor
A. D. BAUNGART COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA
CNPJ
44.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 156894
·
CPF
196.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO GELMINI
OAB/SP 288681
·
CPF
338.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Autor
JOÃO AUGUSTO MAGARI GIMENEZ
OAB/SP 405048
·
CPF
359.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 12:05
Incidente Processual Instaurado
25/02/2026, 12:59
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2025, 15:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/12/2025, 14:45
Conclusos para decisão
18/11/2025, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2025, 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2025, 09:00
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
21/10/2025, 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 16:26
Suspensão do Prazo
16/10/2025, 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 17:52
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 21:02
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 12:05
Incidente Processual Instaurado
25/02/2026, 12:59
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2025, 15:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/12/2025, 14:45
Conclusos para decisão
18/11/2025, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2025, 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2025, 09:00
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
21/10/2025, 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 16:26
Suspensão do Prazo
16/10/2025, 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 17:52
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 21:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/09/2025, 20:24
Conclusos para despacho
25/09/2025, 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2025, 16:19
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:12
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 15:03
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
18/09/2025, 14:49
Protocolo Juntado
18/09/2025, 14:44
Protocolo Juntado
18/09/2025, 14:44
Protocolo Juntado
18/09/2025, 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 11:03
Juntada de Outros documentos
18/09/2025, 09:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
18/09/2025, 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 09:41
Bloqueio/penhora on line
05/08/2025, 17:16
Conclusos para despacho
05/08/2025, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2025, 10:46
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 11:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/07/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/06/2025, 11:04
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2025, 18:34
Juntada de Certidão
05/06/2025, 06:29
Expedição de Carta.
04/06/2025, 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 01:42
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/06/2025, 17:11
Conclusos para despacho
03/06/2025, 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 17:44
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 22:12
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 22:12
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 22:12
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 13:13
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
23/05/2025, 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2025, 12:02
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1004332-32.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Contato Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito, como requerido pelo exequente. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC). Valor da causa:.R$ 64.636,30 Servirá esta decisão assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
24/04/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
23/04/2025, 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2025, 05:47
Recebida a Petição Inicial
22/04/2025, 17:48
Conclusos para despacho
16/04/2025, 17:09
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
08/04/2025, 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2025, 09:48
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/04/2025, 09:26
Expedição de Certidão.
05/04/2025, 17:42
Distribuído por sorteio
04/04/2025, 10:46
Documentos
Decisão
•
16/12/2025, 14:45
Ato Ordinatório
•
21/10/2025, 08:55
Despacho
•
25/09/2025, 20:24
Ato Ordinatório
•
18/09/2025, 14:49
Decisão
•
05/08/2025, 17:16
Ato Ordinatório
•
24/07/2025, 10:26
Decisão
•
03/06/2025, 17:11
Ato Ordinatório
•
23/05/2025, 12:04
Decisão
•
22/04/2025, 17:48
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 09:26