Execução de Título Extrajudicial 1000771-43.2025.8.26.0629 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 405,42
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Partes do Processo
GIARDELLA ALMEIDA ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ
54.***.***.0001-30
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Autor
E LETICIA AURORA RIGO TESSARI DE ANDRADE
CPF
478.***.***-37
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511
·
CPF
053.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 10:03
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2026, 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2026, 00:38
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/03/2026, 18:09
Conclusos para despacho
09/03/2026, 17:56
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 17:08
Suspensão do Prazo
05/02/2026, 21:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
13/01/2026, 13:06
Certidão de Publicação Expedida
08/01/2026, 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2026, 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
07/01/2026, 16:48
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/12/2025, 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 15:15
Juntada de Certidão
01/12/2025, 09:18
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 10:03
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2026, 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2026, 00:38
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/03/2026, 18:09
Conclusos para despacho
09/03/2026, 17:56
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 17:08
Suspensão do Prazo
05/02/2026, 21:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
13/01/2026, 13:06
Certidão de Publicação Expedida
08/01/2026, 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2026, 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
07/01/2026, 16:48
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/12/2025, 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 15:15
Juntada de Certidão
01/12/2025, 09:18
Expedição de Carta.
28/11/2025, 08:58
Juntada de Outros documentos
27/11/2025, 13:59
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
02/10/2025, 15:52
Conclusos para decisão
01/10/2025, 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 15:51
Suspensão do Prazo
28/07/2025, 21:46
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:28
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:27
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:26
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:26
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:26
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:26
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 17:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/05/2025, 15:23
Conclusos para despacho
23/05/2025, 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 15:57
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000771-43.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giardella Almeida Odontologia Ltda - Cite-se a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação). Para o caso de pedido de parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o ofere
24/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2025, 05:51
Recebida a Petição Inicial
22/04/2025, 18:56
Conclusos para despacho
22/04/2025, 10:32
Distribuído por sorteio
17/04/2025, 14:02
Documentos
Despacho
•
11/03/2026, 18:09
Sentença
•
07/01/2026, 16:48
Decisão
•
02/10/2025, 15:52
Despacho
•
23/05/2025, 15:23
Despacho
•
22/04/2025, 18:56